Concede aumento salarial aos servidores municipais e dá outras providências
Teodoreto Porfírio da Rocha prefeitura Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei
Art 1º Fica concedido aos servidores municipais a partir de 1º de outubro de 1.993, aumento salarial, nos termos dos anexos I, II e III, da Lei n. 271, de 15/09/89.
REFERÊNCIAS VALOR DE AUMENTO
01 a 30 35%
Parágrafo Único- Aplicam-se o reajuste de que trata o “caput” do presente artigo, ao pessoal do Magistério Municipal, instituído pela Lei n. 261, de 13/05/89 e ulteriores alterações.
Art 2º as despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Sarutaiá, 15 de outubro de 1993.
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Teodoreto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada é na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016 | "Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 15/04/2016 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 79, 13 DE MARÇO DE 2015 | “Cria cargos no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências .” | 13/03/2015 |