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LEI ORDINÁRIA Nº 370, 08 DE JUNHO DE 1993
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Suplementa verbas do Orçamento Vigente e dá outras providências.

 

Teodureto Porfírio da Rocha, prefeitura Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei .

2- Poder Executivo

2.1- Gabinete do Prefeito e Dependências

3000- Despesas Correntes

0307020202- Coordenação do Gabinete do Prefeito

3111- Pessoal Civil................................................................................................ 500.000.000,00

2.2- Setor de Finanças

0308021203- Coordenação do Setor de Finanças

3111- Pessoal Civil(07)......................................................................................... 300.000.000,00

3120- Material de Consumo (08)...........................................................................100.000.000,00

2.3- Setor de Educação Cultura e Esportes

0842188205- Manutenção do Ensino Regular

3131- Remuneração de Serviços Pessoais (19)...................................................200.000.000,00

2.4- Setor de Serviços Urbanos

1058575209- Manutenção e Conservação de Vias Urbanas

3120- Material de Consumo (30-1).....................................................................100.000.000,00

2.5-Setor de Saúde e Assistência Social

1375428210- Manutenção do Serviço da Saúde

3120- Material de Consumo (38-1) (saúde).........................................................50.000.000,00

1375428115- Construção e reforma de prédios

4110- Obras e Instalações (Saúde)(40)...............................................................1.000.000.000,00

2.6- Setor de Estradas de Rodagem

1688334212- Manutenção dos Serviços Rodoviários

3120- Material de Consumo (48-1).......................................................................700.000.000,00

2.7- Setor de Administração Geral

0307021211- Manutenção dos Serviços da Administração

3120- Material de Consumo (54-1)......................................................................600.000.000,00

Art 2º As despesas decorrentes da execução do presente crédito, serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

Sarutaiá, 08 de junho de 1993.

_________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na secretaria em igual data.

___________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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