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LEI ORDINÁRIA Nº 341, 07 DE OUTUBRO DE 1992
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Suplementa verba do orçamento vigente e dá outras providências

Flávio Rossi Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica aberto na contadoria da prefeitura Municipal de Sarutaiá um crédito no valor de 575000000 de cruzeiros, destinados a suplementar as seguintes bases do orçamento vigente.

1-poder legislativo

1.1-Câmara Municipal

01001201-manutenção das atividades legislativas

3211-transferências operacionais (0 1).................................. 40000000

2 poder executivo

2.2-setor de finanças

03008021203-coordenação do setor de finanças

3132 outros serviços e encargos (09).................................. 20000000

2.3 setor de educação cultura e esportes

084218205-manutenção do ensino regular

3011 pessoal civil abrir parêntese (ilegível)

(Ilegível).................................. 100000000

3131 remuneração de serviços pessoais (elegível).................................. 5000000

(2.4 e 2.5 ilegível)

2.6 setor de estradas de rodagem

168854212 100 manutenção dos serviços rodoviários

3180 material de consumo (50 3).................................. 80000000

2.7 setor de Administração geral

0307021213- manutenção dos serviços de administração

3111 pessoal civil (54).................................. 20000000

3132 outros serviços e encargos (57 10).................................. 30000000

1582 495215 e 100 manutenção dos serviços inativos

3251-inativos (58).................................. 30000000

Total cz$ 575000000

Art 2º as despesas decorrentes da abertura da presente play/crédito serão cobertas com recursos provenientes do sucesso da arrecadação a se verificar durante o exercício.

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 7 de outubro de 1992.

_________________________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal

Publicada é na secretaria em igual data.

______________________________________

Mara Soares Goulart Alher

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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