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LEI ORDINÁRIA Nº 338, 14 DE AGOSTO DE 1992
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

suplemento diversas verbas do orçamento vigente e dá outras providências.

 

Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, um crédito no valor de cz$ 560 milhões de Cruzeiros, destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

2- Poder Executivo

2.1 gabinete do prefeito e dependências

3000- despesas decorrentes

3100- despesas de custeio

030702002- coordenação do gabinete do prefeito

3011- pessoal civil ( 02) .................................. 60000000 estrelinha 3132- outros serviços e encargos (4-1).................................. 5000000

03070 20101-construção de reforma de prédios

4110-obras e instalações (05).................................. 15000000

2.2-setor d 03080223

 030802203 coordenação do setor de finanças

3011- pessoal civil (07).................................. 20000000 3120 e 100 material de consumo (08).................................. (Ilegível)

3132 e 100 outros serviços e encargos (09).................................. 5000000

2.3 -setor de educação cultura e esportes

084218805-manutenção do ensino regular

3011 pessoal civil (15).................................. 30000000

3120-material de consumo (diversos) (18-1).................................. 20000000

3132 outros serviços encargos (20).................................. 40000000

(Ilegível)

(Ilegível)

2.4-setor de serviços urbanos

1058575209-manutenção e construção de vias urbanas

3120 material de consumo (31).................................. 20000000

3132-ontem os serviços encargos (32).................................. 20000000

("2.5" e "2.6 estão ilegíveis)

2.7 -setor de Administração geral

030721213-  manutenção dos serviços de administração

3120-material de concurso (56.1).................................. 25000000

15844940216 e 100 manutenção do pasep 

3281-contribuição ao PASEP (60).................................. Cinco milhões

Total cz$ 56000000

Art 2º as despesas decorrentes da abertura do presente crédito você não cobertas com recursos provenientes (ilegível).

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sarutaiá, 14 de agosto de 1992.

_________________________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal

 

Publicada é na secretaria em igual data.

______________________________________

Mara Soares Goulart Alher

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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