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LEI ORDINÁRIA Nº 293, 09 DE MARÇO DE 1990
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

Autoriza a entrega de concessão de uso do bem municipal na forma específica e da outras providências

Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º fica o município de Sarutaiá por seu representante legal autorizado entregar a concessão de uso do próprio público, constituindo de um Barracão localizado a praça Adolfo Ramos 51,1 fundos Sarutaiá a empresa (comercial Navaro de acumuladores LTDA)

Art 2º a outorga a que se refere o artigo precedente será celebrada através de competente contrato administrativo para o qual fica dispensado o procedimento licitatório tendo em vista a existência de concessionária certa e definida
Primeiro parágrafo: a concessionária utilizará as acomodações do bem ora concedido, para montagem de sua produção originária da respectiva sede situada no sítio Nova capital, a/n. Na cidade de Sarutaiá-São Paulo
Segundo parágrafo: a destinação que alude o parágrafo anterior não poderá ser mudada ou alterada sem prévio assentimento do município com credencia.

Art 3º será gratuita a concessão do uso ora autorizada por (elegível) o interesse público, assente na oferta do mercado de trabalho na localidade, fator social (ilegível).
Primeiro parágrafo: pelas características (ilegível), as cláusulas do futuro contrato poderão ser alteradas inclusive facultada a rescisão antecipada.
Segundo parágrafo: deverá o contrato administrativo ser celebrado por tempo determinado com a (elegível)de que a concessionária transfere-se para sede própria assim que o município (ilegível) a instituição de uso industrial segundo dispuser a lei
Terceiro parágrafo: além da (elegível) pelo parágrafo anterior deverá o contrato de concessão prevê a hipótese de seu termo Darci igualmente se a concessionária encerrar as respectivas atividades ou transferir-se para outro local que não na forma prevista pelo mencionado parágrafo.

Art 4º a concessão de uso em tela será celebrada sem quaisquer ônus ao município concedente.

Art 5º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá,

Em 16 de novembro de 1989

________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na secretaria da P.M. de Sarutaiá, em igual data.

________________________

Mara Soares Goulart Alher

Auxiliar de secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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