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LEI ORDINÁRIA Nº 285, 18 DE DEZEMBRO DE 1989
Assunto(s): Convênios
Em vigor

autoriza o poder executivo a celebrar o convênio como o governo do Estado de São Paulo, através da secretaria de educação objetivando a execução do programa de municipalização do ensino e dá outras providências

Flávio Rossi, prefeitura Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar o convênio com o governo do Estado de São Paulo, através da secretaria de educação, objetivando a educação do programa de municipalização do ensino envolvendo as áreas de: construções, reformas e ampliações, conservação e manutenção de prédios escolares,, merenda, material de apoio das atividades didáticas, aperfeiçoamento de pessoal, apoio a eventos escolares transportes escolares integração e currículo à realidade da escola assistência ao aluno e outras

Art 2º fica ainda O Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá,

Em 16 de novembro de 1989

________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na secretaria da P.M. de Sarutaiá, em igual data.

________________________

Mara Soares Goulart Alher

Auxiliar de secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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