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LEI ORDINÁRIA Nº 279, 04 DE DEZEMBRO DE 1989
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Suplementa verbas do orçamento em vigor

Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCZ$ 505000,00 (quinhentos e cinco mil Cruzados novos) destinado a complementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

1 - Poder Legislativo

1.1-Câmara Municipal 

3211-00-transferências operacionais……………………………………80000,00

2-Poder Executivo

2.1- gabinete do prefeito e dependências.

3132-00-outros serviços e encargos…………………………. 20000,00

2.2-setor de finanças

3111-00-pessoal civil………………………………………….. 30000,00

3120-00-material de consumo…………………. 5000,00

3251-00-inativos……………………….. 10000, 00

2.3-setor de educação cultura e esportes:

01- manutenção do ensino

3111-00- pessoal civil…………………………………………20000,00

4120-00-equipamentos e material permanente…………………………………………100000,00

02-parques recreativos e desportivos

3120-00-material de consumo…………………………………………30000,00

2.4-setor de serviços urbanos

3111-00-pessoal civil…………………………………………100000,00

2.5-setor de saúde e assistência social

3231-00- subvenções sociais…………………………………………5000, 00

4111-00 obras e instalações…………………………………………30000, 00

2.7-setor de Administração geral

3120-00-material de consumo…………………………………………50000, 00

3132-00-outros serviços e encargos…………………………………………25000, 00

Total___________________

NCZ$  505000, 00

Art 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sarutaiá,

Em 16 de novembro de 1989

________________________________

Flávio Rossi

 Prefeito Municipal

Registrada e publicada na secretaria da P.M. de Sarutaiá, em igual data.

________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Auxiliar de secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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