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LEI ORDINÁRIA Nº 266, 27 DE JUNHO DE 1989
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Reajusta vencimentos dos servidores do Municipio de Sarutaiá e dá outras providências

FLÁVIO ROSSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos Servidores Municipais, a partir de 1° de junho de 1.989, de conformidade com a tabela abaixo:

CARGOS ESTATUTÁRIOS.                                            VALOR MENSAL ncz$

Contador, Tesoureiro, Secretário, Lançador e

Encarregado Geral..................................................                    764,00

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Assessor para Assuntos Extremos.........................                     764,00

EMPREGOS REGIDOS PELA C.L.T.

Médico....................................................................                     764,00

Lançador.................................................................                     572,00

Dentista...................................................................                     495,00

Engenheiro Civil.......................................................                    495,00

Operador de Máquinas Rodoviárias........................                    321,00

Eletricista.................................................................                    321,00

Encarregado de Obras............................................                    321,00

Encarregado de Manutenção..................................                    321,00

Encarregado de Veículos........................................                    321,00

Auxiliar da Secretaria..............................................                    278,00

Encarregado de Limpeza Pública...........................                    240,00

Fiscal.......................................................................                    240,00

Motoristas................................................................                    240,00

Pedreiro..................................................................                     240,00

Recepcionista..........................................................                    224,00

Escriturário..............................................................                    194,00

Inspetor de Alunos..................................................                    194,00

Auxiliar de Gabinete................................................                    194,00

Servente de Pedreiro..............................................                     180,00

Serventes................................................................                     180,00

Jardineiro................................................................                     180,00

Vigia........................................................................                     180,00

Faxineiro.................................................................                     180,00

Operários................................................................                     180,00

Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 27 de junho de 1989.

_____________________________________
FLÁVIO ROSSI
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá.

____________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar da Secretaria.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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