Reajusta vencimentos dos servidores do Municipio de Sarutaiá e dá outras providências
FLÁVIO ROSSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos Servidores Municipais, a partir de 1° de junho de 1.989, de conformidade com a tabela abaixo:
CARGOS ESTATUTÁRIOS. VALOR MENSAL ncz$
Contador, Tesoureiro, Secretário, Lançador e
Encarregado Geral.................................................. 764,00
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Assessor para Assuntos Extremos......................... 764,00
EMPREGOS REGIDOS PELA C.L.T.
Médico.................................................................... 764,00
Lançador................................................................. 572,00
Dentista................................................................... 495,00
Engenheiro Civil....................................................... 495,00
Operador de Máquinas Rodoviárias........................ 321,00
Eletricista................................................................. 321,00
Encarregado de Obras............................................ 321,00
Encarregado de Manutenção.................................. 321,00
Encarregado de Veículos........................................ 321,00
Auxiliar da Secretaria.............................................. 278,00
Encarregado de Limpeza Pública........................... 240,00
Fiscal....................................................................... 240,00
Motoristas................................................................ 240,00
Pedreiro.................................................................. 240,00
Recepcionista.......................................................... 224,00
Escriturário.............................................................. 194,00
Inspetor de Alunos.................................................. 194,00
Auxiliar de Gabinete................................................ 194,00
Servente de Pedreiro.............................................. 180,00
Serventes................................................................ 180,00
Jardineiro................................................................ 180,00
Vigia........................................................................ 180,00
Faxineiro................................................................. 180,00
Operários................................................................ 180,00
Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 27 de junho de 1989.
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FLÁVIO ROSSI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá.
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Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar da Secretaria.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1271, 19 DE OUTUBRO DE 2018 | “Dispõe sobre autorização para transferência de dotação orçamentária e dá outras providências.” | 19/10/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1213, 15 DE ABRIL DE 2016 | “Dispõe sobre a suplementação do Orçamento em vigor.” | 15/04/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1193, 01 DE JULHO DE 2015 | "Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias." | 01/07/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1190, 12 DE JUNHO DE 2015 | “Dispõe sobre autorização para suplementação de Dotação Orçamentária e dá outras providências.” | 12/06/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1179, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Dispõe sobre autorização para suplementação por anulações de dotações do orçamento em vigor. | 19/12/2014 |