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LEI ORDINÁRIA Nº 240, 14 DE OUTUBRO DE 1988
Assunto(s): Doações Efetuadas , Imóveis
Em vigor

Autoriza o Executivo a efetuar a doação de imóvel

Carlos Juraci Riato, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municípal aprova e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos senhores ISIDORIO PONQUELI e FELIPE JOSÉ GOMES GUARIDO, os imóveis adquiridos no Conjunto Nosso Teto, através de financiamento direto pela Municipalidade.
PARAGRAFO ÚNICO- As referidas doações após concretizadas, importará na quitação geral das parcelas vencidas, não originando nenhum direito aos adquirentes sobre as parcelas já pagas.

Art 2º As despesas originárias da documentação para doação, serão de responsabilidade dos beneficiados.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 14 de Outubro de 1.988

____________________________________
Carlos Juraci Riato
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da PM. Na data supra.

__________________________________
Cassim Amud Neto
Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 30/01/2018
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