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LEI ORDINÁRIA Nº 205, 30 DE OUTUBRO DE 1987
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Suplementa verbas de orçamento vigênte e dá outras providências

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que á Câmara Municípal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica aberto na Contadoría Municípal um crédito suplementar no valor de Cz$ 1.635.000,00(hum milhão e seiscentos e trinta e cinco mil cruzados), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

2 – Poder Executivo

2-3-      Setor de Educação e Cultura Esportiva

(01) Manutenção de Ensino)

3132.00- Outros Serviços e Encargos................. Cz$100.000,00

(02) Parques Descritivos e Esportivos)

3120.00 – Material de Consumo....................... Cz$100.000,00

2-4- Setor de Serviços Urbanos

3132.00- Outros Serviços e Encargos................. Cz$50.000,00

4110.00- Obras e Instalações........................ Cz$600.000,00

2-5- Setor de Saúde e Assistência Social

3120.00- Material de Consumo........................ Cz$100.000,00

3132.00 – Outros Serviços e Encargos................ Cz$ 40.000,00

3132.00 – Outros Serviços e Encargos................ Cz$100.000,00

(Assistência Médica)

3120.00- Material de Consumo........................ Cz$ 20.000,00

2-6- Setor de Estradas e Rodagens

3132.00 – Material de Consumo....................... Cz$100.000,00

3132.00- Outros Serviços e Encargos................. Cz$120.000,00

2-7- Setor de Administração Geral

3113.00 – Obrigações Patrimoniais..................  Cz$100.000,00

4351.00 – Amortização da Dívida Contratada.........  Cz$ 5.000,00

Soma............................................... Cz$1.635.000,00

Art 2º As despesas com abertura do presente crédito serão cobertas com o seguinte recurso:

2º: - Por anulação da seguinte cotação

2 – Poder Executivo

2-6- Setor de Estrada e Rodagens

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4120.00 – Equipamentos e Material Permanente.... Cz$300.000,00

3º:- Por Excesso de Arrecadação a se verificar no corrente exercício........................................... Cz$ 385.000,00

Soma........................................... Cz$ 635.000,00

Art 3ºEsta lei entrará em vigor á 1º de Janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 30 de Outubro de 1.987...

______________________________
Teodureto Porfirio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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