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LEI ORDINÁRIA Nº 195, 08 DE JULHO DE 1987
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Suplementa verbas de orçamento vigênte e dá outras providências

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica aberto na Contadoria Municípal um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 3.770.000,00(tres milhões e setecentos e setenta mil cruzados), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

2 – Poder Executivo

2-1 – Gabinete do Prefeito e Dependências............ Cz$60.000,00

2-1- Setor de Finanças

3110.00 – Pessoal.....................................................Cz$140.000,00

3120.00- Material de Consumo..................................Cz$20.000,00

2-3-      Setor de Educação e Cultura Esportiva

(01) Manutenção de Ensino)

3120.00- Material de Consumo.................................Cz$200.000,00

(transporte de alunos)

3120.00- Material de Consumo.................................Cz$100.000,00

(Merenda Escolar)

4110.00- Obras e Instalações...................................Cz$200.000,00

(02) Parques Descritivos e Esportivos)

3130.00 – Serviços de Terceiros e Encargos............Cz$ 30.000,00

4110.00- Obras e Instalações....................................Cz$ 40.000,00

2-4- Setor de Serviços Urbanos

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil.............................................Cz$ 200.000,00

3120.00- Material de Consumo.................................Cz$100.000,00

3130.00 – Serviços de Terceiros e Encargos............Cz$ 50.000,00

4110.00- Obras e Instalações....................................Cz$1.000.000,00

2-5- Setor de Saúde e Assistência Social

3120.00- Material de Consumo..................................Cz$100.000,00

3130.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 – Outros Serviços e Encargos.......................Cz$ 30.000,00

3130.00 – Serviços de Terceiros e Encargos..............Cz$ 240.000,00

(Assistência Médica)

2-6- Setor de Estradas e Rodagens

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil.................................................Cz$ 600.000,00

3120.00- Material de Consumo.....................................Cz$200.000,00

3130.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 – Outros Serviços e Encargos.........................Cz$ 50.000,00

2-7- Setor de Administração Geral

3130.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 – Outros Serviços e Encargos..........................Cz$ 200.000,00

4250.00 – Amortização da Dívida Interna

4351.00 – Amortização da Dívida Contratada Capital...Cz$ 10.000,00

Art 2º As despesas com abertura do presente crédito serão cobertas com o excesso, já verificado ao presente exercício.

Art 3º Esta lei entrará em vigor á 1º de Janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 09 de Julho de 1.987.

________________________________________
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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