Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento- SUNAB e dá outras providências
Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições, faz saber / que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo municipal de Sarutaiá autorizado a celebrar, nos têrmos do artigo 38, do Decreto-Lei Federal nº 2.283 de 27 de Fevereiro de 1986, combinado com o disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto Federal nº 92.433, de 03 de Março de 1986, convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento- SUNAB , para a fiscalização do cumprimento das normas de congelamento de preços e verificação da politica de sonegação de produtos.
Art 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 14 de Março de 1986
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Teodureto Porfirio da Rocha
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá em igual data.
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Waldemar Galheigo
Secretario
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1178, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Autoriza a celebração de convênio entidades sociais para abrigar dependentes químicos e pacientes com doença mental residentes no município e da outras providências.” | 02/12/2014 |