Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências
Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – receber, a fundo perdido, por repasse do governo do Estado de São Paulo, através da Secretaría do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$5.937.500 (Cinco milhoões e novecentos e trinta e sete mil e quinehnetos cruzeiros)provenientes do PAM – Programa de Apôio ao Municipios;
II – assinar com a referida Secretaría o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inicio anterios cujo é: INSTALAÇÃO DE COSINHA PILOTO NO MUNICIPIO.;
III – abrir crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 12.000.000(Dose milhões de cruzeiros) para atendimento as despesas decorrentes desta lei, que correrão a conta de :
2 – Poder Executivo
23 – Setor de Educação e Cultura
4.000 Despesas de Capital
4.100 Investimentos
4.120 Equipamentos e Material Permanente
Paragrafo Único – O crédito autorizado no inciso III será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no exercício corrente.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 09 de Agosto de 1.985
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Teodureto Porfirio Da Rocha
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1178, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Autoriza a celebração de convênio entidades sociais para abrigar dependentes químicos e pacientes com doença mental residentes no município e da outras providências.” | 02/12/2014 |