Abre um crédito especial e dá outras providências
Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá um crédito suplementar no valor de Cr$ 142.000.000,00 (cento e quarenta e dois milhões de cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigênte:
1 - Poder Legislativo
11- Câmara Municipal
3.111.00 - Pessoal Civil..........................................Cr$ 4.000.000,00
2 - Poder Executivo
21- Gabinete do Prefeito
3.120.00 - Material de Consumo..............................Cr$ 300.000,00
22 - Setor de Finanças
3.111.00 - Pessoal Civil............................................Cr$ 6.000.000,00
4.120.00 - Equipamentos e Material Permanente....Cr$ 2.000.000,00
23 - Setor da Educação e Cultura
3.111.00 - Pessoal Civil.............................................Cr$ 5.000.000,00
3.120.00 - Material de Consumo TA..........................Cr$ 5.000.000,00
3.120.00 - Material de Consumo-Merenda Escolar...Cr$ 4.000.000,00
3.130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos............Cr$ 3.000.000,00
4.120.00 - Equipamentos e Material Permanente......Cr$13.000.000,00
Parques Recreativos e Esportivos
3.120,00 - Material de Consumo................................Cr$10.000.000,00
24 - Setor de Serviços Urbânos
4.110.00- Obras e Instalações....................................Cr$30.000.000,00
25 - Setor de Saúde
3.120.00 - Material de Consumo..................................Cr$ 3.000.000,00
33130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos..............Cr$ 4.000.000,00
27 - Setor de Estradas de Rodagem
3.111.00 - Pessoal Civil.................................................Cr$ 10.000.000,00
3120.00 - Material de Consumo...................................Cr$ 10.000.000,00
4.120.00 - Equipamentos e Material Permanente.........Cr$ 30.000.000,00
28 - Setor de Administração Geral
3.130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos................Cr$ 2.700.000,00
Soma::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::Cr$142.000.000,00
Art 2º As despesas decorrentes com a abertura do presente credito serão cobertas com recursos do excesso de arrecadação já verificado no exercício.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 17 de Setembro de 1.984.
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Teodureto Porfirio Da Rocha
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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