Abre um crédito especial de Cr 742.220,00
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr 742.220,00 ( setecentos e quarenta e dois mil duzentos e vinte cruzeiros), destinado ao serviço de abastecimento de água da cidade e para fazer face às seguintes despesas, realizadas no exercício de 1963:
a)- Pagamento a Indalécio Iglesias Taboada, referente aos serviços de drenagem da Água do Pepe Cr 298.100,00.
b)- Pagamento a Heitor Marin, referente a serviços de tubulação de ferro fundido e galvanizado, incluindo adutora, recalque e rede Cr 329.680,00
c)- Pagamento a Heitor Marin, referente aos serviços de encanamentos na chácara (Sede) do Sr. José Martins Gomes Cr 30.000,00
d)- Pagamento ao Engenheiro Alberto Vieira de Carvalho, referente ao vencimento do último mês, dos serviços profissionais prestados Cr 40.000,00
e)- Pagamento a João Riato Sobrinho, referente ao carreto de pedras para o serviço de drenagem da Água do Pépe Cr 42.000,00
f)- Pagamento a Osmar Soares Garcia, referente ao fornecimento de material elétrico par iluminação da Casa das Bombas Cr 2.400,00
Art 2º O crédito constante do artigo 1º será coberto com recursos provenientes das anulações parciais e totais, em iguais quantias, das seguintes verbas do orçamento vigente:
131/8-09-2 Cr 174.240,00
231/8-85-2 Cr 60.000,00
261/8-88-4 Cr 150.000,00
341/8-81-4-II Cr 101.980,00
631/8-98-4-V Cr 256.000,00
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 3 de agosto de 1964
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 3 de agosto de 1964
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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