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LEI ORDINÁRIA Nº 44, 10 DE JUNHO DE 1977
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Abre Crédito especial de Cr$ de 3.240,00

BENEDITO GASPERONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito especial no valor de Cr$ 3.240,00(três mil e duzentos e vinte e quatro cruzeiro) destinados a aquisição de móveis material permanente para a Praça Matriz.

Art 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da anulação parcial da seguinte verba do mesmo orçamento.

5 – SERVIÇOS MUNICIPAIS

58 – PARQUES E JARDINS

10603282 – MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS

3111.00 – Pessoal Civil

3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............Cr$3.240,00

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 10 de junho de 1977

___________________________________
Benedito Gasperoni
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em igual data

__________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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