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LEI ORDINÁRIA Nº 18, 29 DE MARÇO DE 1976
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações, Reajustes
Em vigor

Reajusta funções gratificadas e dá outras providências

TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º As Funções Gratificadas constantes da Lei Municipal nº 06, de 03 de abril de 1974, passam a ter a seguinte classificação, a partir de 1º de maio de 1975:

1 Secretário da Junta de Serviço militar............FG - 1

1 Encarregado de Cadastro de INCRA..................FG - 1


Art 2º As funções gratificantes constantes do artigo 1º desta lei terão os seguintes valores, a partir de 1º de Abril de 1976:

FG 1 .................................Cr$ 130,00              mensais

Art 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária próprias, consignadas no corrente orçamento, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 29 de março de 1976

______________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 29 de março de 1976

_____________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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