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LEI ORDINÁRIA Nº 10, 01 DE AGOSTO DE 1963
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

Majora a gratificação mensal do Diretor da Secretaria da Câmara

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º Fica majorada de Cr 5.000,00 ( cinco mil cruzeiros) para Cr 10.000,00 (de\ mil cruzeiros) a gratificação mensal do Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Sarutaiá, a partir de 1° de Julho de 1963.

Art 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las com recursos do saldo financeiro.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 1° de agosto de 1963.

___________________________________

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 1° de agosto de 1963.

____________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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