"Abre um crédito especial de Cr 56.000,00"
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr 56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros), destinado a cobertura dos seguintes encargos do Município:
a)- Para liquidação do débito do Município para com o Sr. Gesuardo de Souza e sua mulher por saldo da aquisição do prédio e terreno sido a Praça Adolfo Ramos da Silva n° 51..........................Cr 25.710,00
b)- Para pagamento de despesas de cartório e registro de escritura..........................................................Cr 30.290,00
Art 2º O presente crédito será coberto com parte da quota do Imposto de Consumo de 1962.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 14 de maio de 1964
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 14 de maio de 1964
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1242, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1241, 23 DE JUNHO DE 2017 | "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências." | 23/06/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1240, 23 DE JUNHO DE 2017 | "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências." | 23/06/2017 |