Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a assinar Convenio com a Secretaria da Fazenda e dá outras/ providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convenio com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com o fim especial de receber administrativamente em devolução as importâncias equivalentes a 3%(tres por cento)sôbre os 20%(vinte por cento) correspondente a parcela municipal do ICM retidas a titulo de ressarcimento das despesas de administração e fiscalização no período de 1º de janeiro de 1967 a 30 de abril de 1972.
Art 2º Desistir expressamente de acréscimos de qualquer natureza e de ações judiciais já propostas, se houver, para a cobrança das referidas importâncias.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 03 de abril de 1974
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 03 de abril de 1974
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Cassim Amud Neto
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1178, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Autoriza a celebração de convênio entidades sociais para abrigar dependentes químicos e pacientes com doença mental residentes no município e da outras providências.” | 02/12/2014 |