Abre um crédito especial de Cr$ 1.800,00 e dá outras.providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 1.800,00(hum mil e oitocentos cruzeiros), destinado á gratificação da Supervisora do MOBRAL de Sarutaiá, referente ao período(1ª fase) 19 de fevereiro a 19 de agosto de 1973.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução do artigo 1°, desta lei, correrão por conta de recursos provenientes de parte do saldo financeiro de 1972, transferido para 1973.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ..
em 13 de abril de 1973
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Teodoro Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 13 de abril de 1973.
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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