“Abre um crédito especial de Cr$ 950,00 e dá outras.providências”
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 950,00 (novecentos e cinquenta cruzeiros), destinado a aquisição de materiais e mão de obra para a construção de muro e ligação de esgoto do Grupo Escolar “Dr. Edgardo Cardoso”, de Sarutaiá.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei serão cobertas com recursos provenientes de parte do saldo financeiro de 1971 transferido para 1972.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 13 de outubro de 1972
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Pedro Alcântara Junior
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 13 de outubro de 1972.
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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