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LEI COMPLEMENTAR Nº 68, 05 DE MARÇO DE 2014
Assunto(s): Associações e Conselho , Convênios
Em vigor



“Dispõe sobre a autorização para celebrar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju e dá outras providências”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju, a fim de disponibilizar 01 (um) funcionário público municipal em provimento efetivo, para trabalhar nas dependências da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju-APAE.

Parágrafo 1o- O presente convênio será celebrado atendendo ao requerimento protocolado nesta municipalidade sob n° 1478/2013, datado de 20/12/2.013, anexo.

Artigo 2o- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 05 de marco de 2.014.

JOÃO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Mara Soares G. Alher Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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