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LEI ORDINÁRIA Nº 1045, 14 DE FEVEREIRO DE 2011
Assunto(s): Imóveis , Permutas
Em vigor

Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, autorizada a Permutar imóvel de sua propriedade e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, autorizada a permutar um imóvel de sua propriedade com o Sr. Wladimir Sela Vicentini, com a seguinte alienação por permuta:
I- Transferir, 01 (um) terreno na Rua XV de novembro, n° 287, com uma área de 2.160 m2, com as seguintes confrontações: frente Rua XV de novembro, direita com Ermelinda Romeiro Garcia em 54,00 metros esquerda com Maria José Batista em 24,00 metros e Wladimir Sela Vicentini em 30,00 metros e nos fundos com João Batista Rocha em 40,00 metros, perfando um total de área de 2.160 m2.
II- Receber- 01 (um) terreno na Rua Araão Freitas de Andrade, n° 290, matricula n° 1029, com área de 2.160 m2, com as seguintes confrontações: a direita confronta com ele próprio, do lado esquerdo confronta com Sebastião Rodrigues da Rocha e fundos com área remanescente da Prefeitura Municipal de Sarutaiá.

Art 2º A presente permuta apresenta equivalência de valores, conforme laudo de avaliação feita pela Comissão.

Art 3º Fica autorizado todos os atos necessários da permuta, compreendendo: assentamentos patrimoniais e regularização documental, judicial ou extrajudicial.

Art 4º As despesas decorrentes da lavratura e registro das respectivas escrituras, correrão por conta e responsabilidade de ambas as partes.                                                              /

Art 5º As eventuais despesas que se fizerem necessárias para a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá,14 de fevereiro de 2.011.

________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data. 

________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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