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LEI COMPLEMENTAR Nº 16, 03 DE JULHO DE 2006
Assunto(s): Alienações , Imóveis
Em vigor

Autoriza o Poder executivo a alienar imóvel da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e da outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica autorizado o Poder Executivo a alienar um imóvel, com área remanescente de 24.200,000 m2, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraju sob n° 4.594 em nome da Prefeitura Municipal de Sarutaiá.

Art 2º O valor oriundo da presente alienação será destinado para a implantação do Lixão.

Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.

Art 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá,

em 03 de julho de 2006.

____________________________________
Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria em igual data.

___________________________________
Mara Soares Alher
Diretora da Secretaria

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". 31/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 29/09/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 619, 01 DE MARÇO DE 1999  “Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU” 01/03/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 568, 26 DE MAIO DE 1997 “Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal, para alienação de imóvel que especifica”. 26/05/1997
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