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Atualizado em: 27/04/2026 às 16h12
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LEI ORDINÁRIA Nº 1572, 13 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 13/04/2026
Assunto(s): Cessões e Concessões, Imóveis , Revogação de Leis
Em vigor

LEI Nº. 1572 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a revogação total das Leis nºs. 1447 e 1448, de 15 de setembro de 2023.

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá-SP aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º- Fica revogada a Lei Ordinária Municipal nº 1447, de 15 de setembro de 2023, a qual autorizou a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel ao Sr. Marcio Ricardo Teixeira Bueno, um terreno com a seguinte descrição: parte de um terreno urbano, com uma área de 2.000,00 m2, localizada a Rua Bom Jesus, s/n, registrado sob a matricula nº 16.695, para implantação de empresa com atividade empresarial.

Art 2º - Fica revogada a Lei Ordinária Municipal nº 1448, de 15 de setembro de 2023, a qual autorizou a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel ao Sr. José Roberto Louvison, um terreno com a seguinte descrição: terreno urbano, com uma área total de 4.562,86 m2, localizada a Rua Antonio Aquaro, nº 20, registrado sob a matricula nº 33.586, para implantação de empresa com atividade empresarial.

Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 13 de abril de 2026.

JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.

OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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