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LEI ORDINÁRIA Nº 187, 10 DE ABRIL DE 1987
Assunto(s): Doações Efetuadas , Entidades Afins
Em vigor

Autoriza a doação de terreno a Entidade Religiosa e dá outras providências

 

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder doação de um terreno de formas irregular, localizado a Rua Maria Amelia de Castro, de propriedade da Prefeitura Municipal, á IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, CGC: 50.833.557 0001-81, com as seguintes medidas: 14,60 metros com frente para Rua Maria Amelia de Castro, 45,00  metros a direita, 37,60 á esquerda e 10,00 metros nos fundos.

Art 2º O Titulo definitivo do terreno será outorgado a donatária na época em que a Prefeitura possuir documentos de posse definitivo.

Art 3º Fica revogado a Lei nº 156, de 09 de Agosto de 1.985 e demais disposições em contrario.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá,

Em, 10 de Abril de 1.987.


_______________________________________
Teodureto Porfirio Da Rocha
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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