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LEI ORDINÁRIA Nº 330, 27 DE MARÇO DE 1992
Assunto(s): Construções, Doações Efetuadas
Em vigor

Concede reajuste aos servidores municipais, conforme Tabela e dá outras providências

 
FLÁVIO ROSSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos servidores Municipais componentes do quadro de Pessoal, nos termos dos anexos I, II e III, da Lei n. 272, de 15 de setembro de 1.989 e posteriores alterações, conforme Tabela Anexa, a partir de março/92.
Parágrafo único- Aplicam-se os reajustes de que trata o “caput” do presente artigo, ao Pessoal do Magistério Municipal instituído pela Lei n. 261, de 12/05/89 e ulteriores alterações.

Art 2º As despesas decorrentes da presente lei serão cobertos com recursos próprios do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 27 de março de 1992.
 
____________________________________________________
Flávio Rossi

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretária em igual data.
 
______________________________________________________
Mara Soares Goulart Alher- Secretária
 
(TABELA ILEGÍVEL)
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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