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LEI ORDINÁRIA Nº 156, 09 DE AGOSTO DE 1985
Assunto(s): Doações Efetuadas , Entidades Afins
Em vigor

Autoriza doação de terreno a Entidade Religiosa e dá outras providências

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação de um terreno localizado á rua Maria Amélia de Castro de propriedade da Prefeitura Municipal a Igreja Persbiteriana do Brasil, C.G.C. 50.833.557/0001-81, com as seguintes medidas: 10 metros com frente 25  metros da frente aos fundos.

Art 2º O titulo definitivo do terreno será autorgado a donatária na época em que a Prefeitura, possuir documentos de pósse definitivo.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 09 de Agosto de 1.985

____________________________________
Teodureto Porfirio Da Rocha
 Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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