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LEI ORDINÁRIA Nº 80, 09 DE NOVEMBRO DE 1979
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos
Em vigor

Reajusta vencimentos do Funcionario da Câmara  .Municipal e dá outras providências

Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º O quadro de funcionário da Câmara Municipal de Sarutaiá passa aver a seguinte constituição e padrão

C A R G O                                                                                          P A D R Ã O

A- Secretaría da Câmara

1- Diretor da Secretaría...........................................................................A

Art 2º A tabela de padrão e vencimentos de que trata o artigo 1º, desta lei, passa a ter os seguintes valores a partir de 1º de Novembro de 1979:

T A B E L A

P A D R Ã O                                                                           VALOR MENSAL

A.................................................................................................... 4.620,00

Art 3º As despesas decorrentes do cumprumento do artigo anterior, correrão por conta de dotações proprias orçamentarias, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá...em 09 de Novembro de 1979
 

___________________________________
BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, na data supra.

___________________________________
Valdemar Galbeigo
Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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