Autoriza o Executivo Municipal, a doar imóvel de sua propriedade, e dá outras providências
Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à MINERAÇÃO ROCHEDO EXTRAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA -LTDA-ME, 01 (um) terreno de sua propriedade, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote de forma irregular com 13,20 m de frente para a Rua Joaquim Franco de Godoy, 63,00m da frente aos fundos pelo lado esquerdo (frente para o terreno), dividindo com a firma Mineração Rochedo, pelo lado direito divide com Pedro Dias do Prado numa extensão de 66,00m, os fundos divide com vários proprietários numa extensão de 3 m.
Parágrafo Único- O chefe do Poder Executivo ficará obrigado a firmar contrato com a Mineração Rochedo Extração Comércio e Indústria , o contrato deverá ser registrado em cartório devendo constar no contrato obrigatoriamente as exigências desta Lei, antes da doação.
Art 2º A presente doação, visa a construção de uma firma de Pedras, as quais serão industrializadas.
Parágrafo Único - O donatário, não poderá vender, alugar, ceder, emprestar, no prazo de 15 anos.
Art 3º Fica estabelecido o prazo máximo de 18 (dezoito) meses para a construção da referida Obra.
Art 4º A Mineração Rochedo Extração Comércio e Indústria Ltda-ME, compromete-se de acordo com o “caput” do artigo 3o, iniciar a referida obra, sob pena de reversão a esta Municipalidade.
Art 5º A Escritura definitiva poderá ser outorgada, quando o donatário adquirir os direitos que estabelece o Parágrafo Único do Artigo 2°
Art 6º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva Escritura, correrão por conta da Firma.
Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 14 de setembro de 1.999
_____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Da PM na data supra
___________________________________
MARINEZ DA SILVA
Secretária
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 | 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1082, 09 DE MARÇO DE 2012 | "Declara área de expansão urbana para fins de regularização do Decreto 295/89 de doação a área que especifica.” | 09/03/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1049, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1047, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | “Dispõe sobre doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1039, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 | “Dispõe sobre a doação de imóvel público para atividade empresarial no Município de Sarutaia, com base na Lei Orgânica do Município (art. 110,1,”A”) e Lei Municipal n° 842 de 05.05.2006 e a outras providências. ” | 18/11/2010 |