Autoriza o Executivo a firmar Acordo de Cooperação com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, objetivando ampliar a atuação do Programa Escola da Família- Desenvolvimento de uma Cultura de Paz, no município de Sarutaiá.
Art 2º As despesas decorrentes desse acordo correrão por conta dos recursos vinculados a Melhoria do Desenvolvimento da Educação.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 24 de agosto de 2.005.
___________________________________
Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria em igual data.
__________________________________
Mara Soares Goulart Alher
DIRETORA DA SECRETARIA
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 82, 27 DE NOVEMBRO DE 2015 | "Disciplina o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do município de Sarutaiá. " | 27/11/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1181, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Dispõe sobre a aprovação Plano Municipal de Educação e dá outras providências.” | 19/12/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1105, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 | “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB”. | 04/02/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1073, 11 DE NOVEMBRO DE 2011 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação.” | 11/11/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1032, 08 DE JULHO DE 2010 | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a aplicação do SARESP nas Escolas Municipais.” | 08/07/2010 |