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LEI ORDINÁRIA Nº 689, 30 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno de sua propriedade e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Sra. MARIA AUGUSTA SABINO DE OLIVEIRA .brasileira, casada, CIC n° 195379408-45, residente e domiciliada nesta cidade, 01 (um) terreno de sua propriedade com as seguintes medidas.

01 (um) terreno urbano, onde mede 30,00 metros de frente para a Rua Tomaz Lucente e igual medida nos fundos, dividindo com a Igreja Pentecostal Coluna Deus Vivo, pelo lado direito mede 15,00 metros, confrontando com Rua Sem Nome, pelo lado esquerdo por 15,00 metros divide com terras da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único- O Chefe do Poder Executivo ficará obrigado a firmar convênio com o Sra. MARIA AUGUSTA SABINO DE OLIVEIRA, e deverá constar as exigências desta lei.

Art 2º A presente doação visa exclusivamente a construção de residência.

Art 3º O donatário não poderá vender, alugar, ceder, emprestar no prazo de 15 anos.

Art 4º O donatário se compromete sob pena de reversão, dentro de 06(seis) meses iniciar a obra, e término em 18(dezoito) meses a contar da data de doação.

Art 5º A escritura definitiva será outorgada quando o donatário adquirir os direitos que estabelece o Artigo 3o desta Lei.

Art 6º As despesas decorrentes da lavratura c registro da respectiva escritura , correrão por conta do donatário.

Art 7º Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

Sarutaiá , 30 DE JUNHO de 2.000.

___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria

Em igual data.

________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETÁRIO

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 30/01/2018
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LEI ORDINÁRIA Nº 1039, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 “Dispõe sobre a doação de imóvel público para atividade empresarial no Município de Sarutaia, com base na Lei Orgânica do Município (art. 110,1,”A”) e Lei Municipal n° 842 de 05.05.2006 e a outras providências. ” 18/11/2010
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