Ir para o conteúdo

Prefeitura modelo de penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
SERVIDOR
EMPRESA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Leis Municipais
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 674, 14 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal, a doar imóvel de sua propriedade, e, dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação com encargos a Senhora Adalgisa Maria de Barros Souza, portadora da R.G. n° 23.505.432-X, residente e domiciliada nesta cidade, um terreno urbano de sua propriedade, com a seguinte descrição:

01 (um) terreno com frente para a Rua 12 de outubro, medindo 11,70 m, à direita onde confronta com terras da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, mede 27,00 metros e nos fundos onde confronta com terras da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, medindo 11,70 metros, totalizando uma área de 315,90 (trezentos e quinze metros quadrados e noventa centímetros).

Art 2ºA doação autorizada no artigo anterior, destina-se exclusivamente a construção de casa residencial.
Parágrafo Único - A donatária, não poderá vender, alugar, ceder ou emprestar, no prazo de 15 anos.

Art 3º A donatária se compromete sob pena de reversão a esta municipalidade, dentro de 06 (seis) meses iniciar a obra, e, o término em 18 (dezoito) meses a contar da data de doação.

Art 4º As despesas decorrentes da Lavratura e registro da respectiva escritura, correrão por conta da donatária.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

Sarutaiá, 14 de abril de 2000

__________________________________
Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal

Publicada e registrada ria Secretaria em igual data.

________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 30/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1082, 09 DE MARÇO DE 2012 "Declara área de expansão urbana para fins de regularização do Decreto 295/89 de doação a área que especifica.” 09/03/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1049, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. 14/02/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1047, 14 DE FEVEREIRO DE 2011  “Dispõe sobre doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências.” 14/02/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1039, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 “Dispõe sobre a doação de imóvel público para atividade empresarial no Município de Sarutaia, com base na Lei Orgânica do Município (art. 110,1,”A”) e Lei Municipal n° 842 de 05.05.2006 e a outras providências. ” 18/11/2010
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 674, 14 DE ABRIL DE 2000
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 674, 14 DE ABRIL DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.