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LEI ORDINÁRIA Nº 639, 13 DE AGOSTO DE 1999
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel de sua propriedade, e dá outras providências

Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação com encargo a Paulo Rogério Rodrigues Gama ME, inscrita no CGC MF - sob o n. 01.607.226/0001-18, de um terreno urbano de sua propriedade, com a seguinte descrição:

01 (um) terreno com frente para a Rua 13 de Maio, medindo 10,00 m (dez metros), fazendo fundos com área da Prefeitura Municipal numa extensão de 10,00 m (dez metros). Divide pelo lado direito (frente para o terreno) com a propriedade do Sr. Benedito Rosa Ladeira, uma extensão de 30,00 m (trinta metros), pelo lado esquerdo também uma extensão de 30,00 m (trinta metros), divide com área da Prefeitura Municipal.
I - O chefe do Poder Executivo ficará obrigado a firmar contrato com o Senhor Paulo Rogério Rodrigues Gama, devendo constar no contrato obrigatoriamente as exigências desta Lei, antes da doação.

Art 2º A doação autorizada no artigo anterior, destina-se exclusivamente a construção de prédio a ser utilizado pela empresa como depósito de gás.
Parágrafo Único - O donatário, não poderá vender, alugar, ceder, emprestar, no prazo de 15 anos.

Art 3º O donatário se compromete sob pena de reversão a esta Municipalidade, dentro de 06 (seis) meses iniciar a obra , e o término em 18 (dezoito) meses a contar da data de doação.

Art 4º A Escritura definitiva será outorgada quando o donatário adquirir os direitos que estabelecem o parágrafo único do artigo 2o.

Art 5º As despesas decorrentes da Lavratura e registro da respectiva Escritura, correrão por conta do donatário.

Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 13 de Agosto de 1.999.

__________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Da PM na data supra.

__________________________________

MARINEZ DA SILVA

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 30/01/2018
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LEI ORDINÁRIA Nº 1039, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 “Dispõe sobre a doação de imóvel público para atividade empresarial no Município de Sarutaia, com base na Lei Orgânica do Município (art. 110,1,”A”) e Lei Municipal n° 842 de 05.05.2006 e a outras providências. ” 18/11/2010
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