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LEI ORDINÁRIA Nº 1115, 28 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Câmara Municipal, Débitos
Em vigor

"Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de parcelamento de Debito com clausula de confissão, junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social/ Receita Federal, referente a debito, previdenciários da câmara Municipal de Sarutaiá e da Prefeitura municipal de Sarutaiá.

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela câmara Municipal de Sarutaiá, a firmar termo de parcelamento de debito, 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com o instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, referente a débitos previdenciários.

Artigo 2o - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial na Lei Orçamentária Anual/ exercício de 2013, no valor apurado da confissão de divida e parcelamento realizado perante a Receita Federal do Brasil, referente ás contribuições previdências que englobem o exercício de 2013, caso não esteja previsto no respectivo orçamento anual de 2013 - Encargos da Divida.

Parágrafo Único - o valor dos débitos previdenciários oriundos da confissão de divida e parcelamento realizado junto a Receita Federal do Brasil para o exercício de 2013 será apurado em função do valor de cada parcela dentro do exercício fiscal.

Artigo 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 28 de Março de 2013.

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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