“Dá nova descrição ao Perímetro Urbano da Cidade de Sarutaiá”.
Isnar Freschi Soares. Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o - A Zona Urbana de Sarutaiá, fica delimitada tendo seu ponto inicial no marco A cravado junto ao acesso Cemitério Municipal e o prolongamento da Rua Sebastião Arruda, na represa do Córrego do Vega, segue por este água acima na distância de 385,00, metros até o marco B junto a divisa de terras de sucessores de Elias Salin Hadade c Luiz Carlos Benetti, segue por este ao rumo de 3o 52’20“ SW na distância de 422,34 metros até o marco C onde passa a confrontar-se com a Estrada Municipal STA - 10. seguindo pela mesma no sentido cidade bairro na distância de 548,00 metros até o marco D. Do marco D segue para o marco E margeando a Rodovia SP 287 com os seguintes rumos c distâncias; 057°15’50” SW e 49,92 metros, 56°18’35” SW e 21,63 metros, 46°18’10” SW c 124,48 metros, 40°53’50” c 168,01 metros, 40°18’00” e 267,47 37°18’15” SW e 26,40 metros; Do marco E segue margeando a SP 287 e a cidade de Sarutaiá cm mais 370,00 metros até a divisa do Sr. Irineu Garcia de Oliveira, seguindo por esta cm 416,96 metros ao rumo de 8°18'SW até o marco 8, daí segue ao rumo de 7°40’01” NE cm 75,79 metros até o marco 9, daí segue ao rumo de 6°22’00” NE cm 120,44 metros até o marco 10, ou marco I, cravado a margem do Ribeirão Água do Padre, do marco I cravado à margem do Ribeirão do Padre, segue margeando o mesma água abaixo na distancia de 697,30 metros até o marco J, junto as divisas e terras dos Senhores Antonio Lopes e José oliveira Vieira, segue pela cerca da divisa na distância de 161,95 metros até o ponto K (Ponte Seca) na antiga estrada e seguindo a cerca de Piquete de propriedade do Sr. Geraldo Leme de Góes, na distância de 478,20 metros até o marco L onde passa a confrontar-se com o Ribeirão Água da Barra, segue por este água abaixo na distância de 537, 80 metros até o marco M, na desembocadura do Ribeirão Boa Vista, segue por este na distância de 855,30 metros até o marco N, junto a desembocadura de um Córrego sem denominação no Ribeirão Boa Vista c as terras do Sr. Pedro Alvares Cabral, segue pelo Córrego acima na distância de 392,10 metros até o marco O, onde passa a confrontar-se com Estrada da velha Sarutaiá-Piraju, segue por esta no sentido cidade - bairro na Velha Sarutaiá - Piraju, segue por esta no sentido cidade-bairro na Velha Sarutaiá-Piraju, segue por esta no sentido cidade-bairro na distância de 224,00 metros até o marco P, onde passa a confrontar-se com o Córrego do Vega, segue por este água acima na distância de 218,2 metros até o marco inicial A, encerrando assim o perímetro urbano,
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 12 de Novembro de 1.997.
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria em igual data.
Mara Soares Goulart Alher Secretária
Ato | Ementa | Data |
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