Eleva limite de suplementação
Carlos Juraci Riato, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica elevado para 90% (noventa por cento) o limite de autorização para que o Executivo efetue suplementação por decreto, constante da Lei Municipal N°.208, de 13/11/87, conforme estabelece o Artigo 7°, da Lei N° 4320/64.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 28 de Junho de 1.988
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Carlos Juraci Riato
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. em igual data
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Carlos Juraci Riato
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 745, 11 DE DEZEMBRO DE 2002 | “Altera o Perímetro Urbano da cidade de Sarutáia. | 11/12/2002 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 258, 10 DE MARÇO DE 1989 | “ ESTABELECE NORMAS PARA CONSTRUÇÕES DE MUROS E CALÇADAS NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 10/03/1989 |