Autoriza o Executivo a efetuar transferência de doação de terreno
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá. Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º O Lote n° 04. doado através da Lei n° 636. de 13/08/99. ao Senhor Nelson Geraldo de Mattos, fica transferido para a construção da Igreja Salão do reino das Testemunhas de jeová”.
Parágrafo Único- A alteração promovida pelo 'caput" deste artigo, dá-se em virtude da desistência do donatário anterior.
Art 2º A presente doação tem por objetivo, a construção de Igreja.
Art 3º A donatária fica obrigado a iniciar a construção no prazo de 06(seis) meses e concluí-la em 18(dezoito) meses, a contar da data da doação, sob pena de reversão a esta municipalidade.
Art 4º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva escritura, correrão por conta do donatário.
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá,11 de fevereiro de 2.000.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretária Em igual data..
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MARA SOARES ALHER
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 | 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1082, 09 DE MARÇO DE 2012 | "Declara área de expansão urbana para fins de regularização do Decreto 295/89 de doação a área que especifica.” | 09/03/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1049, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1047, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | “Dispõe sobre doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1039, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 | “Dispõe sobre a doação de imóvel público para atividade empresarial no Município de Sarutaia, com base na Lei Orgânica do Município (art. 110,1,”A”) e Lei Municipal n° 842 de 05.05.2006 e a outras providências. ” | 18/11/2010 |