“Dispõe sobre inclusão de ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito do Município de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.o projeto n° 1.019 - relativo a “Pavimentação asfaltica”, representada no Anexo VI - Planejamento Orçamentário - LDO - 2014 - “Unidades Executoras c Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”. e que será executado pela Unidade Orçamentária “SERVIÇOS URBANOS” e Unidade Executora “Serviços Urbanos”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá (SP), 06 de junho de 2014.
JOAO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretária Administrativa na data supra.
Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1237, 12 DE JUNHO DE 2017 | "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências." | 12/06/2017 |
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