"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.017 e dá outras providências.”
CAPÍTULO I
Art. 1o - Ficam estabelecidas, para elaboração dos Orçamentos do Município, relativo ao exercício de 2.017, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica do Município, e Portarias editadas pelo Governo Federal.
Art. 2o - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender à estrutura orçamentária e às determinações emanadas pelos setores competentes da área.
Art. 3o - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, e conterá:
§ 1o - “Reserva de Contingência”, identificada pelo código 99999999 em montante que compreenderá até 3,0% (três por cento) da Receita Corrente Líquida.
§ 2o - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal.
Art. 4o - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, ressalvado as despesas consideradas irrelevantes, cujo montante não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei n° 8.666 de 1993, alterada pela Lei n° 9.648 de 1998, nos termos do art. 16, § 3o da Lei Complementar federal n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único - A estimativa de impacto orçamentário e financeiro de que trata o “caput" deste artigo, deverá ser realizada antes da implementação de ação governamental decorrente de programa ou projeto, cuja execução dependa de abertura de crédito adicional especial ou suplementar.
Art. 5o - A execução orçamentária e financeira das despesas realizadas de forma descentralizada observará as normas estabelecidas pela Portaria 339, de 29/08/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6o - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária parcial, até 30 (trinta) dias antes do prazo de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária ao Legislativo, de conformidade com a Emenda Constitucional n° 58/2009.
Art. 7o - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:
lí. Austeridade na gestão dos recursos públicos;
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, nos termos do art. 6o da Portaria Interministerial n. 163 de 04/05/2001.
Art. 8o - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício.
Art. 9o - As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tomando-se por base o índice de inflação medido pelo IPCA-IBGE, nos três últimos exercícios, a tendência e o comportamento histórico da arrecadação municipal, tendo em vista
§ 2o - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3o - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não se constituindo em renúncia de receitas (art. 14, § 3o da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000).
§ 4o - O Quadro Demonstrativo da Despesa poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por decreto do Chefe do Poder' Executivo Municipal, e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara Municipal, no âmbito do Poder Legislativo.
§ 5o - A inscrição em Restos a Pagar está limitada ao montante das disponibilidades de Caixa, conforme preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 6o - Nenhum compromisso será assumido, sendo vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas, sem que comprovadamente exista dotação orçamentária, previsão de recursos na programação de desembolso, e disponibilidade financeira dentro do Fluxo de Caixa.
§ 7o - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na inobservância do parágrafo anterior.
§ 8o - O cancelamento de “Restos a Pagar” será objeto de regulamentação através de Decreto do Poder Executivo.
Art 10-0 Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
Vlll-Promover a concessão de quaisquer vantagens, a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, sempre observando previamente a existência de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrente, atendendo ao disposto no inciso II do §1° do Art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - As estimativas de receitas de Operações de Crédito não poderão exceder o montante das Despesas de Capital, excluídas as por antecipação da receita orçamentária.
Art. 11 - Para atender o disposto na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
§ 1o - Se a receita bimestral demonstrada na execução orçamentária não mostrar equilíbrio com a despesa empenhada, os Poderes Municipais, na forma do art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal, promoverão por ato próprio, a limitação de empenhos, preferencialmente dos investimentos com recursos próprios-, de modo a recuperar o equilíbrio no bimestre seguinte.
§ 2o - Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas oriundas do FUNDEB, Fundos Estaduais e Federais de Saúde, Assistência Social e outros recursos vinculados, a redução será procedida no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários.
§ 3o - Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações constitucionais, e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
§ 4o - O pagamento dos serviços da dívida, pessoal e encargos, ressalvado o disposto no parágrafo anterior, terão prioridade sobre os demais compromissos financeiros do município.
§ 5o - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos.
§ 6o - Somente poderão ser incluídos novos projetos, desde que devidamente atendidos aqueles em andamento constantes do relatório de projetos em execução, bem como após contemplar as despesas de conservação do patrimônio público.
§ 7o - A Programação Financeira e o Cronograma Anual da Execução Mensal de Desembolso, de que trata o inciso I do "caput", poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução.
CAPÍTULO III
Art. 12 - Para efeito desta Lei, entende-se por:
§ 1o - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2o - Cada atividade ou projeto identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
§ 3o - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, suas atividades e projetos, com indicação de suas metas fiscais.
CAPÍTULO IV
Art. 13-O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das Administrações direta e indireta, e será elaborado de conformidade com a Portaria 42 do Ministério do Orçamento e Gestão e Portaria Interministerial n. 163, de 04/05/2001.
Art 14 - As despesas com pessoal e encargos, aí compreendidos o aumento real de salários, a criação de cargos, empregos e funções e alteração de estrutura de carreira, para o próximo exercício, ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, e nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não podendo exceder o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) ao Executivo e 6% (seis por cento) ao Legislativo, da Receita Corrente Líquida, na forma do § 2° do art. 18 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 15 - A realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado o limite prudencial definido no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Art. 16-O disposto no § 1o do art. 18 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), aplica-se exclusivamente para fins de
Art. 17 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes do Anexo de Metas Fiscais, que fazem parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo.
§ 1o - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as Metas Fiscais estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
§ 2o - Com a finalidade de possibilitar o controle previsto no art. 73, VI, “b” e VII da Lei Eleitoral, a proposta orçamentária deverá contemplar atividade programática específica para atender os gastos de propaganda e publicidade oficial.
Art. 18 - As transferências de recursos a entidades públicas ou privadas se dará nas seguintes condições:
em cada exercício o percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do orçamento inicialmente aprovado.
competente Plano de Trabalho proposto pela organização interessada, que deverá contar, no mínimo, com as informações previstas no § 1o do art. 116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
serão aprovados após submetidos aos Conselhos ou autoridades supervisora da área correspondente à atividade fomentada e demandará atendimento ao art. 116 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e observação aos princípios e preceitos ditados pela Lei federal 9.637, de 15 de maio de 1998;
Parágrafo Único - As entidades privadas beneficiadas com recursos a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos estatutários de sua criação.
Art. 19-0 município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional n. 29/2000, nas Ações e Serviços de Saúde.
Parágrafo único - Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 20 - A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de:
Art. 21 - Integrarão a Lei Orçamentária:
Art. 22-O Poder Executivo enviará até 30 de setembro o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
§ 1o - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2o - Não sendo devolvido o autógrafo da Lei Orçamentária para sanção, até o início do exercício de 2.017, fica o Poder Executivo autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, para sanção da Lei Orçamentária Anual.
§ 3o - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício de 2014, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.
Art. 23 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, de recursos do Município para custeio de despesas de competência de outras esferas de governo, salvo as autorizadas em Lei e Convênios.
Art. 24 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.
Art. 25 - Os créditos adicionais especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, pelos saldos não utilizados, em conformidade com o disposto no § 2o, do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 27 - Os Anexos a esta Lei dão cumprimento ao disposto no art. 12, § 3o da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 28- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTONIO FULONI
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PARA APRESENTAR, DISCUTIR E DEFINIR AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁIS PARA O MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
Aos vinte e sete dias do mês de Abril do ano de Dois Mil e Dezesseis, às 9:15 horas, na sala do Gabinete do Prefeito, em Sarutaiá, Estado de São Paulo, atendendo convocação do Chefe do Poder Executivo, Prefeito Senhor JOÃO ANTONIO FULONI , Edital publicado no JORNAL “SUDOESTE DO ESTADO” edição de 23 de abril de 2016, reuniram-se em audiência pública a população do Município, representada pelos diversos segmentos da sociedade e membros do Poder Executivo, que assinam a presente ata, com o objetivo de apresentar, discutir e definir as Diretrizes Orçamentárias da Administração Municipal para o exercício de 2017. Coordenando os trabalhos, o Prefeito Municipal, Senhor JOÃO ANTONIO FULONI, abriu a audiência pública, saudou os presentes, agradeceu a participação de todos, e fez uma breve explanação da situação econômica e financeira da Prefeitura. Usando da palavra que lhe foi concedida pelo Prefeito Municipal, o responsável pela Contabilidade, Sr. João Roberto Bragança, Assessor Contábil e Financeiro da Prefeitura Municipal, explicou os objetivos do evento transmitiu e apresentou aos presentes as informações sobre as “Fontes de Financiamento” (receitas) e o “Custo Operacional dos Programas e Ações em Desenvolvimento” para o exercício em foco, que finalizaram em valor total de R$ 16.054.672,00 (Dezesseis milhões, cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais). Informou que as receitas e as despesas foram majoradas ao índice de 6,75 % e que foi estimado CRESCIMENTO ECONÔMICO da ordem de 3% ao ano e que em decorrência desse crescimento econômico o SUPERÁVIT apresentado ficará aprovisionado como Reserva de Contingência, somente sendo utilizado em decorrência do FLUXO DE CAIXA e do real crescimento econômico projetado. Foi aberta a palavra aos presentes para discussão sobre a distribuição de recursos nas suas unidades orçamentárias O Senhor João Roberto Bragança explicou os objetivos do evento. Transmitiu e apresentou aos presentes as informações sobre a revisão dos valores das “Fontes de Financiamento” (receitas) e o “Custo Operacional dos Programas e Ações em Desenvolvimento” para o exercício em foco, que finalizaram no valor apresentado anteriormente. Informou ainda que os PROJETOS constantes da presente LDO são os mesmos aprovados no Plano Plurianual para o exercício de 2017. Foi aberta a palavra aos presentes para discutirem os aspectos gerais das diretrizes apresentadas, não havendo inclusão/sugestão de nenhum novo projeto. Usando da palavra o Senhor Prefeito Municipal destacou que a execução das ações aprovadas ficará, evidentemente, na dependência da obtenção de recursos projetados e os oriundos de outras esferas governamentais e ocorrendo excesso de arrecadaçãomovos projetos poderão ser incluídos no curso do exercício, através de crédito adicional. Não havendo nada mais a tratar a audiência pública foi encerrada, lavrando-se a presente ata.
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2017 DF.ctrRirÃO nos PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa PROCESSO LEGISLATIVO |
|||
Código do Programa 0001 |
|||
Unidade Responsável CAMARA MUNICIPAL |
|||
Código da Unidade 01.01.00 |
|||
Objetivo Viabilizar o Funcionamento do Legislativo Municipal |
|||
Justificativa Oferecer Condições de Legislar e cumprir as funções fiscalizadoras inerentes ao Legislativo |
|||
METAS /INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
SESSÕES |
UN |
20,00 |
20,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 739 265,00 |
|||
Justificativas das Modificações
|
ANEXO V- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- LDO- 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/ METAS/ CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|
|||
Programa GABINETE E DEPENDENCÍÃS |
|
|||
Código do Programa 0002 |
|
|||
Unidade Responsável GABINETE E DEPENDENCÍÃS |
|
|||
Código da Unidade 02.01.00 |
|
|||
Objetivo Planejar e elaborar a gestão municipal |
|
|||
Justificativa Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais |
|
|||
METAS/ INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
|
VEÍCULO |
UN |
1,00 |
1,00 |
|
PESSOAS QUE PROCURAM O PODER PÚBLICO |
% |
100,00 |
100,00 |
|
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: RS 400,000,00 |
||||
Justificativas das Modificações |
||||
ANEXO V- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- LDO- 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|
|||
Programa FUNDO SOCIAL |
|
|||
Código do Programa 0003 |
|
|||
Unidade Responsável GABINETE E DEPENDENCIAS |
|
|||
Código da Unidade 02.01.00 |
|
|||
Objetivo Acompanhar as ações administrativas no âmbito social |
|
|||
Justificativa Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais |
|
|||
METAS/ INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|
|||
Indicadores |
Unidade de medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
|
PESSOAS QUE PROCURAM O PODER PÚBLICO |
% |
100,00 |
100,00 |
|
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 7.248,00 |
||||
Justificativas das Modificações |
||||
ANEXO V- PLANEJAMNETO ORÇAMENTÁRIO- LDO- 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa FINANÇAS |
|||
Código do Programa 0004 |
|||
Unidade Responsável SETOR DE FINANÇAS |
|||
Código da Unidade 02.02.00 |
|||
Objetivo Otimizar a arrecadação e minimizar as despesas |
|||
Justificativa Controle de arrecadação |
|||
METAS/ INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
LANÇAMENTO |
UN |
6.100,00 |
6,100,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 173.945,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
ANEXO V- PLANEJAMNETO ORÇAMENTÁRIO- LDO- 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa ADMINISTRAÇÃO |
|||
Código do Programa 0005 |
|||
Unidade Responsável SETOR DE FINANÇAS |
|||
Código da Unidade 02.02.00 |
|||
Objetivo Otimizar a arrecadação e minimizar as despesas oferecendo a população a correta aplicação dos recursos públicos |
|||
Justificativa Controle de arrecadação e controle das atividades internas da administração |
|||
METAS INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
Lançamento |
UN |
6.100,00 |
6.100,00 |
Reserva de Contingência |
% |
3,00 |
3,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 2.996.625,80 |
|||
Justificativas das Modificações |
ANEXO V- PLANEJAMNETO ORÇAMENTÁRIO- LDO- 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa MAGISTÉRIO |
|||
Código do Programa 0006 |
|||
Unidade Responsável EDUCAÇÃO ECULTURRA - APLICAÇÕES CONSTÍTUCIONAIS |
|||
Código da Unidade 02.03.00 |
|||
Objetivo Capacitar Professores |
|||
Justificativa Valorização do Professor |
|||
METAS . INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
ALUNO |
UN |
510,00 |
510,00 |
UNIDADE ADMINISTRADA |
UN |
1,00 |
1,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 1.059.674,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
ANEXO V- PLANEJAMNETO ORÇAMENTÁRIO- LDO- 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB |
|||
Código do Programa 0007 |
|||
Unidade Responsável EDUCAÇÃO E CULTURRA - APLICAÇÕES CONSTITUCIONAIS |
|||
Código da Unidade 02.03.00 |
|||
Objetivo Adequar os mecanismos utilizados no ensino para aprimorar sua qualidade |
|||
Justificativa Melhorar a frequência na escola e a qualidade do ensino |
|||
METAS . INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
Aluno |
UN |
210,00 |
510,00 |
UNIDADE ADMINISTRADA |
UN |
1,00 |
1,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 722.052,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
ANEXO V- PLANEJAMNETO ORÇAMENTÁRIO- LDO- 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|
|||
Programa EDUCAÇÃO BÁSICA - GERAL |
|
|||
Código do Programa 0008 |
|
|||
Unidade Responsável EDUCAÇÃO E CULTURRA - APLICAÇÕES CONSTITUCIONAIS |
|
|||
Código da Unidade 02.03.00 |
|
|||
Objetivo Adequar os mecanismos utilizados no ensino para aprimorar sua qualidade |
|
|||
Justificativa Melhorar a frequência na escola e a qualidade do ensino |
|
|||
METAS . INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
|
ALUNO |
UN |
510.00 |
510,00 |
|
UNIDADE ADMINISTRADA |
UN |
1,00 |
1,00 |
|
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 1.885.856,00 |
||||
Justificativas das Modificações |
ANEXO V- PLANEJAMNETO ORÇAMENTÁRIO- LDO- 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|
|||
Programa ENSINO SUPERIOR |
|
|||
Código do Programa 0009 |
|
|||
Unidade Responsável EDUCAÇÃO E CULTURA - DEMAIS APLICAÇÕES |
|
|||
Código da Unidade 02.04.00 |
|
|||
Objetivo Oferecer condições dos jovens frequentar o ensino superior |
|
|||
Justificativa Melhorar as condições educacionais da população jovem |
|
|||
METAS . INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
|
ALUNO |
UN |
20,00 |
30,00 |
|
Unidade Administrada |
UN |
1,00 |
1,00 |
|
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 1.208,00 |
||||
Justificativas das Modificações |
||||
ANEXO V- PLANEJAMNETO ORÇAMENTÁRIO- LDO- 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|
|||
Programa PARQUES RECREATIVOS |
|
|||
Código do Programa 0010 |
|
|||
Unidade Responsável EDUCAÇÃO E CULTURA – DEMAIS APLICAÇÕES |
|
|||
Código da Unidade 02.04.00 |
|
|||
Objetivo Manutenção e melhoramento dos parques |
|
|||
Justificativa Incentivar o turismo ecológico |
|
|||
METAS . INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
|
PESSSOAS QUE PROCURAM LAZER |
% |
100,00 |
100,00 |
|
UNIDADE ADMINISTRADA |
UN |
1,00 |
1,00 |
|
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA EXERCÍCIO: R$ 14.496,00 |
||||
Justificativas das Modificações |
||||
ANEXO V- PLANEJAMNETO ORÇAMENTÁRIO- LDO- 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
|||
Código do Programa 0011 |
|||
Unidade Responsável EDUCAÇÃO E CULTURA - DEMAIS APLICAÇÕES |
|||
Código da Unidade 02.04.00 |
|||
Objetivo Adequação da cozinha piloto |
|||
Justificativa Melhorar a alimentação dos alunos |
|||
METAS . INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
REFEIÇÕES |
UN |
122.400.00 |
147.200.00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 595.519,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
ANEXO V- PLANEJAMNETO ORÇAMENTÁRIO- LDO- 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa DESPORTO E LAZER |
|||
Código do Programa 0012 |
|||
Unidade Responsável EDUCAÇÃO E CULTURA – DEMAIS APLICAÇÕES |
|||
Código da Unidade 02.04.00 |
|||
Objetivo Assegurar aos programas finalísticos o apoio administrativo, visando a consecução de seus objetivos |
|||
Justificativa Estimular a prática desportiva |
|||
METAS . INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
PESSOAS QUE PROCURAM LAZER |
% |
100,00 |
100,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 15.703,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
ANEXO V- PLANEJAMNETO ORÇAMENTÁRIO- LDO- 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa SAUDE MUNICIPAL |
|||
Código do Programa 0013 |
|||
Unidade Responsável SAÚDE |
|||
Código da Unidade 02.05.00 |
|||
Objetivo Melhoria da unidade de Saúde, aquisição de equipamentos e manutenção da estrutura |
|||
Justificativa Realizar medicina preventiva e melhorar as condições de saúde da população |
|||
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
VEICULO |
UN |
4,00 |
6,00 |
ATENDIMENTOS |
UN |
21.000,00 |
21.000,00 |
UNIDADE ADMINISTRADA |
UN |
1,00 |
1,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 3.160.323,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
ANEXO V- PLANEJAMNETO ORÇAMENTÁRIO- LDO- 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa ASSISTENCIA SOCIAL |
|||
Código do Programa 0014 |
|||
Unidade Responsável ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Código da Unidade 02.06.00 |
|||
Objetivo Elaborar planos de atendimento ao Idoso, à criança e adolescente e aos portadores de deficiência |
|||
Justificativa Criar alternativas de renda, integração dos idosos, proteção da criança e adolescente e assistência ao portador de deficiência |
|||
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
ATENDIMENTOS |
UN |
700,00 |
700,00 |
UNIDADE ADMINISTRA DA |
UN |
1,00 |
1,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 507.844,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa CONSELHO TUTELAR |
|||
Código do Programa 0015 |
|||
Unidade Responsável ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Código da Unidade 02.06.00 |
|||
Objetivo Atendimento à criança e adolescente em situação de risco |
|||
Justificativa Proteção a criança e adolescente |
|||
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
ATENDIMENTOS |
UN |
80,00 |
80,00 |
UNIDADE ADMINISTRADA |
UN |
1,00 |
1,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 66.437,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|||
Código do Programa 0016 |
|||
Unidade Responsável ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Código da Unidade 02.06.00 |
|||
Objetivo Atendimento a criança e adolescente |
|||
Justificativa Proteção à criança e adolescente |
|||
METAS /INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
ATENDIMENTOS |
UN |
80,00 |
80,00 |
UNIDADE ADMINISTRADA |
UN |
1,00 |
1,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 57.982,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa TRANSPORTES |
|||
Código do Programa 0018 |
|||
Unidade Responsável SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM. |
|||
Código da Unidade 02.07.00 |
|||
Objetivo Conservação das rodovias municipais |
|||
Justificativa Melhorar as condições de transito nas rodovias vicinais e escoamento da produção agropecuária |
|||
METAS . INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
KM |
KM |
450,00 |
450,00 |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
UN |
1,00 |
1,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 311.651,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa AGRICULTURA |
|||
Código do Programa 0020 |
|||
Unidade Responsável AGRICULTURA |
|||
Código da Unidade 02.09.00 |
|||
Objetivo Disponibilizar assistência técnica e prestar serviços com equipamentos aos pequenos agricultores |
|||
Justificativa Ampliar a produção e a produtividade, elevando a rentabilidade e melhorando as condições de vida dos pequenos produtores, estimulando sua permanência no campo. |
|||
METAS . INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
Propriedades Rurais |
UN |
180,00 |
180,00 |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
UN |
1,00 |
1,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 140.122,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa PROGRAMAS SOCIAIS |
|||
Código do Programa 0021 |
|||
Unidade Responsável FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Código da Unidade 02.10.00 |
|||
Objetivo Implementar e acompanhar os programas sociais governamentais |
|||
Justificativa Viabilizar as populações carentes o acesso aos programas governamentais destinados a área social |
|||
METAS . INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
ATENDIMENTOS |
UN |
700,00 |
700,00 |
UNIDADE ADMINISTRADA |
UN |
1,00 |
1,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 137.708,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa PROCESSO LEGISLATIVO |
|||
Código do Programa 0001 |
|||
Unidade Executora CÂMARA MUNICIPAL |
|||
Código da Função 01.01.01 |
|||
ATIVIDADE: 2001 MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL |
|||
Código da Função 01.000 LEGISLATIVA |
|||
Código da Sub-Função 01.031 AÇÃO LEGISLATIVA |
Inicial |
||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
||
20 |
UNIDADE |
||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 739.265,00 |
|||
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO |
739.265,00 |
||
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2017 FaJ 2/22
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|
|||
Programa GABINETE E DEPENDENCIAS |
|
|||
Código do Programa 0002 |
|
|||
Unidade Executora GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
|
|||
Código da Unidade 02.01.01 |
|
|||
ATIVIDADE 2002 MANUTENÇÃO DO GABINETE |
|
|||
Código da Função 04.000 ADMINISTRAÇÃO |
|
|||
Código da Sub- Função 04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL |
INICIAL |
|||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|||
1 |
UNIDADE |
|||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 400.000,00 |
||||
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO |
400.000,00 |
|||
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2017 FaJ 2/22
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa FUNDO SOCIAL |
|||
Código do Programa 0003 |
|||
Unidade Executora FUNDO SOCIAL |
|||
Código da Unidade 02.01.02 |
|||
ATIVIDADE 2003 MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL |
|||
Código da Função 08.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Código da Sub-Função 08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
INICIAL |
||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
||
100 |
PERCENTUAL |
||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 7.248,00 |
|||
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO |
7.248,00 |
||
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa FINANÇAS |
|||
Código do Programa 0004 |
|||
Unidade Executora SETOR FINANÇAS |
|||
Código da Unidade 02.02.01 |
|||
ATIVIDADE: 2004 MANUTENÇÃO DO SETOR DE CONTABILIDADE |
|||
Código da Função 04.000 ADMINISTRAÇÃO |
|||
Código da Sub- Função 04.121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
INICIAL |
||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
||
1 |
UNIDADE |
||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 173.945,00 |
|||
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO |
173.945,00 |
||
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa MAGISTÉRIO |
|||
Código do Programa 0006 |
|||
Unidade Executora EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 60% |
|||
Código da Unidade 02.03.01 |
|||
ATIVIDADE 2 007 MANUTENCAO DO FUNDEB 60% - FUNDAMENTAL |
|||
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
|||
Código da Sub-Função 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL |
INICIAL |
||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
||
1 |
UNIDADE |
||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 1.049.406,00 |
|||
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO |
1.059.674,00 |
||
Justificativas das Modificações:
Unidade Executora EDUCAÇÃO BÁSICA- FUNDEB 60% |
|||
Código da Unidade 02.03.01 |
|||
Atividade: 2007 MANUTENÇÃO DO FUNBEB 60%- INFANTIL |
|||
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
|||
Código da Sub-Função 12.365 ENSINO INFANTIL |
INICIAL |
||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
||
1 |
UNIDADE |
||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 10.268,00 |
|||
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO |
1.059.674,00 |
||
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
||
Programa EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB |
||
Código do Programa 0007 |
||
Unidade Executora EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 40% |
||
Código da Unidade 02.03.02 |
||
ATIVIDADE: 2008 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40%- FUNDAMENTAL |
||
Código da Sub-Função 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
1 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 717.462,00 |
||
Unidade Executora EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB 40% |
|||
Código da Unidade 02.03.02 |
|||
ATIVIDADE: 2009 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40%- INFANTIL |
|||
Código da Sub-Função 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL |
INICIAL |
||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
||
1 |
UNIDADE |
||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 4.590,00 |
|||
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO |
722.052,00 |
||
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa EDUCAÇÃO BÁSICA - GERAL |
|||
Código do Programa 0008 |
|||
Unidade Executora EDUCAÇÃO BÁSICA |
|||
Código da Unidade 02.03.03 |
|||
PROJETO: 1.005 CONSTRUÇÃO DE CRECHE |
|
||
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
|||
Código da Sub-Função 12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
INICIAL |
||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
||
0 |
UNIDADE |
||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 0,00 |
|||
Unidade Executora EDUCAÇÃO BÁSICA |
||
Código da Unidade 02.03.03 |
||
PROJETO: 1.006 CONSTRUÇÃO DA QUADRA ESPORTIVA |
||
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
||
Código da Sub-Função 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
0 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 0,00 |
||
Unidade Executora EDUCAÇÃO BÁSICA |
||
Código da Unidade 02.03.03 |
||
PROJETO: 1.007 CONVÊNIO AQUISIÇÃO DE ONIBUS/ MICRO ONIBUS |
||
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
||
Código da Sub-Função 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
0 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 0,00 |
||
Unidade Executora EDUCAÇÃO BÁSICA |
||
Código da Unidade 02.03.03 |
||
PROJETO: 1.018 CONSTRUÇÃO DE CRECHE- CENTRO |
||
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
||
Código da Sub-Função 12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
0 |
METRO QUADRADO |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 0,00 |
||
Unidade Executora EDUCAÇÃO BÁSICA |
||
Código da Unidade 02.03.03 |
||
PROJETO: 1.019 CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA |
||
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
||
Código da Sub-Função 12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
0 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 0,00 |
||
Unidade Executora EDUCAÇÃO BÁSICA |
|
Código da Unidade 02.03.03 |
|
ATIVIDADE 2010 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
|
Código da Sub-Função 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL |
INICIAL |
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO – 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa EDUCAÇÃO BÁSICA - GERAL |
|||
Código do Programa 0008 |
|||
Unidade Executora EDUCAÇÃO BÁSICA |
|||
Código da Unidade 02.03.03 |
|||
ATIVIDADE 2010 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
|||
Código da Sub-Função 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL |
INICIAL |
||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
|
0 |
UNIDADE |
|
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 1.854.449,00 |
|||
Unidade Executora EDUCAÇAO BASICA |
||
Código da Unidade 02.03.03 |
||
Atividade 2011 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL |
||
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
||
Código da Sub-Função 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
1 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 31.407,00 |
||
Justificativas das Modificações:
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO |
1.885.856,00 |
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO – 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMAGOVERNAMENTAL
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa PARQUES RECREATIVOS |
|||
Código do Programa 0010 |
|||
Unidade Executora PARQUES RECREATIVOS |
|||
Código da Unidade 02.04.02 |
|||
ATIVIDADE 2.013 MANUTENÇÃO DO SETOR DE PARQUES RECREATIVOS |
|||
Código da Função 27.000 DESPORTO E LAZER |
|||
Código da Sub-Função 27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO |
INICIAL |
||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
|
1 |
UNIDADE |
|
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 14.496,00 |
|||
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO |
14.496,00 |
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO – 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMAGOVERNAMENTAL
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
||
Programa ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
||
Código do Programa 0011 |
||
Unidade Executora COZINHA |
||
Código da Unidade 02.04.03 |
||
ATIVIDADE 2 014 MANUTENÇÃO DA COZINHA PILOTO |
||
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
||
Código da Sub-Função 12.306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
147,500 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 595.519,00 |
||
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO |
595.519,00 |
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO – 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMAGOVERNAMENTAL
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa SAUDE MUNICIPAL |
|||
Código do Programa 0013 |
|||
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE |
|||
Código da Unidade 02.05.01 |
|||
PROJETO : 1001 CONSTRUÇÃO DE SALA PARA GRUPO CANCER |
|||
Código da Função 10.000 SAÚDE |
|||
Código da Sub-Função 10.301 ATENÇÃO BÁSICA |
INICIAL |
||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
|
0 |
UNIDADE |
|
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 0,00 |
|||
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE |
||
Código da Unidade 02.05.01 |
||
PROJETO: 1.002 CONVENIO AQUISIÇÃO DE UBS |
||
Código da Função 10.000 SAÚDE |
||
Código da Sub-Função 10.301 ATENÇÃO BÁSICA |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
0 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 0,00 |
||
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE |
||
Código da Unidade 02.05.01 |
||
PROJETO: 1.003 CONVENIO AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA |
||
Código da Função 10.000 SAÚDE |
||
Código da Sub-Função 10.301 ATENÇÃO BÁSICA |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
0 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 0,00 |
||
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE |
||
Código da Unidade 02.05.01 |
||
PROJETO: 1.004 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FISIOTERAPIA |
||
Código da Função 10.000 SAÚDE |
||
Código da Sub-Função 10.301 ATENÇÃO BÁSICA |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
0 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 0,00 |
||
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE |
||
Código da Unidade 02.05.01 |
||
ATIVIDADE: 2016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE |
||
Código da Função 10.000 SAÚDE |
||
Código da Sub-Função 10.301 ATENÇÃO BÁSICA |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
1 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 3.160.323,00 |
||
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO |
3.160.323,00 |
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO – 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMAGOVERNAMENTAL
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
||
Programa ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
Código do Programa 0014 |
||
Unidade Executora ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
||
Código da Unidade 02.06.01 |
||
PROJETO: 1.010 CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE |
||
Código da Função 08.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
Código da Sub-Função 08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
0 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 0,00 |
||
Unidade Executora ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
||
Código da Unidade 02.06.01 |
||
ATIVIDADE 2017 MANUTENCAO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
||
Código da Função 08.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
Código da Sub-Função 08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Médica |
|
1 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 507.844,00 |
||
Unidade Executora ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
||
Código da Unidade 02.06.01 |
||
PROJETO: 1009 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CONVIVENCIA AO IDOSO |
||
Código da Função 08.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
Código da Sub-Função 08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Médica |
|
1 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 0,00 |
||
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO |
507,844,00 |
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO – 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMAGOVERNAMENTAL
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
||
Programa CONSELHO TUTELAR |
||
Código do Programa 0015 |
||
Unidade Executora CONSELHO TUTELAR |
||
Código da Unidade 02.06.02 |
||
Atividade: 2018 MENUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
||
Código da Função 08.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
Código da Sub-Função 08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
1 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 66.437,00 |
||
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO |
66.437,00 |
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO – 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMAGOVERNAMENTAL
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
||||
Programa ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE |
||||
Código do Programa 0016 |
||||
Unidade Executora: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|
|||
Código da Unidade 02.06.03 |
||||
ATIVIDADE: 2019 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
||||
Código da Função 08.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Código da Sub-Função 08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
INICIAL |
|||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|||
1 |
UNIDADE |
|||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 57.982,00 |
|
|||
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO |
57.982,00 |
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa ATENDIMENTO AO IDOSO |
|||
Código do Programa 0017 |
|||
Unidade Executora ATENDIMENTO AO IDOSO — |
|||
Código da Unidade 02.06.04 |
|||
ATIVIDADE: 2.020 MANUTENÇÃO DO SETOR DE ASSISTENCIA AO IDOSO |
|||
Código da Função 08.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Código da Sub-Função 08.241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
INICIAL |
||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
|
1 |
UNIDADE |
|
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 7.248,00 |
|||
|
7.248,00 |
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
||
Programa TRANSPORTES |
||
Código do Programa 0018 |
||
Unidade Executora SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM |
||
Código da Unidade 02.07.01 |
||
ATIVIDADE: 2.021 MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM |
||
Código da Função 26.000 TRANSPORTE |
||
Código da Sub-Função 26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
1 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 311.651,00 |
||
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO |
311.651,00 |
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|
Programa URBANISMO |
|
Código do Programa 0019 |
|
Unidade Executora SERVIÇOS URBANOS |
|
Código da Unidade 02.08.01 |
|
PROJETO 1.015 REVITALIZACAD DO LAGOS WALDEMAR DOGN |
|
Código da Função 15.000 URBANISMO |
|
Código da Sub-Função 15.451 SERVIÇOS URBANOS |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
1 |
UNIDADE |
Custo Financeiro para o Exercício R$ 500.000,00 |
Unidade Executora SERVIÇOS URBANOS |
||
Código da Unidade 02.08.01 |
||
PROJETO 1.016 CONSTRUÇÃO DA PONTE DE CONCRETO DA USINA |
||
Código da Função 15.000 URBANISMO |
||
Código da Sub-Função 15.451 INFRA- ESTRUTURA URBANA |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
0 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 0,00 |
||
Unidade Executora SERVIÇOS URBANOS |
||
Código da Unidade 02.08.01 |
||
PROJETO 1.017 CONVENIO INFRA-ESTRUTURA URBANA |
||
Código da Função 15.000 URBANISMO |
||
Código da Sub-Função 15.451 INFRA- ESTRUTURA URBANA |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
0 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 1.875.000,00 |
||
Unidade Executora SERVIÇOS URBANOS |
||
Código da Unidade 02.08.01 |
||
PROJETO 1.019 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA RUA ARLINDO DAMASIO CABRAL |
||
Código da Função 15.000 URBANISMO |
||
Código da Sub-Função 15.451 INFRA- ESTRUTURA URBANA |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
0 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 0,00 |
||
Unidade Executora SERVIÇOS URBANOS |
||
Código da Unidade 02.08.01 |
||
ATIVIDADE: 2.022 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS |
||
Código da Função 15.000 URBANISMO |
||
Código da Sub-Função 15.451 INFRA- ESTRUTURA URBANA |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
0 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 678.765,20 |
||
TOTAL DO PROGRAMAPARAO EXERCÍCIO: 3.053.765,20 |
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO – 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa AGRICULTURA |
|||
Código do Programa 0020 |
|||
Unidade Executora AGRICULTURA |
|||
Código da Unidade 02.09.01 |
|||
PROJETO: 1.013 CONVÊNIO AQUISIÇÃO DE TRATOR |
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Código da Função 20.000 AGRICULTURA |
|||
Código da Sub-Função 20.606 EXTENSÃO RURAL |
INICIAL |
||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
|
0 |
UNIDADE |
|
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 0,00 i |
|||
Unidade Executora AGRICULTURA |
|||
Código da Unidade 02.09.01 |
|||
PROJETO: 1.014 CONVÊNIO AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO |
|||
Código da Função 20.000 AGRICULTURA |
|||
Código da Sub-Função 20.606 EXTENSÃO RURAL |
INICIAL |
||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
|
0 |
UNIDADE |
|
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 0,00 |
|||
Unidade Executora AGRICULTURA |
|
||
Código da Unidade 02.09.01 |
|
||
ATIVIDADE: 2.023 MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA |
|
||
Código da Função 20.000 AGRICULTURA |
|
||
Código da Sub-Função 20.606 EXTENSÃO RURAL |
INICIAL |
|
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
|
1 |
UNIDADE |
|
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 140.122,00 |
|||
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO: 140.122,00 |
|||
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - 2017 Pag: 22 /
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Situação INICIAL Exercício: 2017 |
|||
Programa PROGRAMAS SOCIAIS |
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Código do Programa 0021 |
|||
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Código da Unidade 02.10.01 |
|||
Atividade: 2.024 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Código da Função 08.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Código da Sub-Função 08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
INICIAL |
||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
|
1 |
UNIDADE |
|
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 137.708,00 |
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TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO: 137.708,00 |
TOTAL GERAL PARA O EXERCÍCIO: 16.054.672,00 |
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1270, 04 DE OUTUBRO DE 2018 | “Dispõe sobre autorização para criação de Classificação Econômica na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor e dá outras providências.” | 04/10/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1265, 20 DE JUNHO DE 2018 | "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências." | 20/06/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1264, 17 DE ABRIL DE 2018 | “Dispõe sobre autorização para criação de Classificação Econômica na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor e dá outras providências.” | 17/04/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1237, 12 DE JUNHO DE 2017 | "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências." | 12/06/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1191, 12 DE JUNHO DE 2015 | "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.016 e dá outras providências.” | 12/06/2015 |