Abre um crédito suplementar de Cr 10.000,00
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Fica suplementada em Cr 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a verba 111/8-00-3 do orçamento vigente, destinada a aquisição de livros, impressos , cadernetas de identidades, e manutenção do fornecimento de café da Câmara.
Art 2º Fica anulada parcialmente em Cr 10.000,00 (deis mil cruzeiros) a verba 111/8-00-4- Despesas Diversas- Aluguel do Prédio, do orçamento em vigor.
Art 3º O presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação de que trata o artigo 2° desta Lei
Art 4º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 18 de Janeiro de 1962.
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 18 de Janeiro de 1962
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1036, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 | Dispõe sobre autorização para abertura de créditos suplementar no orçamento em vigor e dá outras providencias. | 16/11/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 857, 13 DE ABRIL DE 2007 | "Dispõe sobre alteração de nomenclatura de Unidades Executoras e autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” | 13/04/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 236, 09 DE SETEMBRO DE 1988 | Abre Crédito Suplementar | 09/09/1988 |
LEI ORDINÁRIA Nº 176, 14 DE NOVEMBRO DE 1986 | “Abre crédito suplementar e dá outras providências” | 14/11/1986 |
LEI ORDINÁRIA Nº 118, 12 DE NOVEMBRO DE 1982 | Abre Crédito Suplementar no Valor de Cr$ 6.200.000,00 | 12/11/1982 |