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LEI ORDINÁRIA Nº 176, 14 DE NOVEMBRO DE 1986
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Abre crédito suplementar e dá outras providências

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de CZ$ 310.000,00 ( Trezentos e deis mil cruzados)., destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigênte:

1 - Poder Legislativo

1-1- Câmara Municipal

3110.00 - Pessoal                                                 CZ$ 30.000,00

2 - Poder Executivo

2-3- Setor de Educação e Cultura

4120.00 - Equipamentos e Material Permanente CZ$ 90.000,00

2-3- Setor de Educação e Cultura

02 - Parques Recreativos e Desportivos

4110.00 - Obras e Instalações                              CZ$ 120.000,00

2-4- Setor de Serviços Urbanos

3120.00 - Material de Consumo                           CZ$ 20.000,00

2-7- Setor de Administração Geral

3132.00 - Outros Serviços e Encargos                CZ$ 50.000,00

Art 2º As despesas decorrentes com a abertura do presente crédito serão cobertos com recursos do excesso de arrecadação verificado no exercicio.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em, 14 de Novembro de 1.986

___________________________________
Teodureto Porfirio Da Rocha

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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