Autoriza o Executivo Municipal, a doar imóvel de nua propriedade, e, dá outras providências
Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação com encargo ao Senhor Adalberto Rodrigues Gama, portador da cédula de identidade RG n 16,741,868 e do CPF n. 076571718-20, residente e domiciliado nesta cidade, um terreno urbano de sua propriedade, com a seguinte descrição.
01 (um) terreno com frente para a rua 13 de maio, medindo 7,80m (sete metros e oitenta centímetros), fazendo fundos com área da Prefeitura numa extensão de 7,80 (sete metros e oitenta centímetros). Divide pelo lado direito (frente para o terreno) com a propriedade de Paulo Rogério Gama ME, numa extensão de 30,00 rn (trinta metros). Pelo lado esquerdo também numa extensão de 30,00m (trinta metros), divide com área da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - O chefe do Poder Executivo ficará obrigado a firmar contrato com o Senhor Adalberto Rodrigues Gama, o contrato deverá ser registrado em cartório devendo constar obrigatoriamente as exigências desta Lei, antes da doação.
Art 2º A doação autorizado no artigo anterior, destina-se exclusivamente a construção de prédio a ser utilizado pela empresa nos serviços de lavagem e lubrificação de veículos.
Parágrafo Único - O donatário, não poderá vender, alugar, ceder, emprestar, no prazo de 15 anos.
Art 3º O donatário, se compromete sob pena de reversão a esta municipalidade, dentro de 06 (seis) meses iniciar a obra, e, o término em 18 meses a contar da data de doação.
Art 4º A Escritura definitiva poderá ser outorgada, quando o donatário adquirir os direitos que estabelece o Parágrafo Único do Artigo 2’.
Art 6º As despesas decorrentes da Lavratura e registro da respectiva Escritura, correrão por conta do donatário.
Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 25 disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 14 de Setembro de 1.999
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ISNAR FRESCHl SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
PM na data-supra.
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MARINEZ DA SILVA
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 | 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1082, 09 DE MARÇO DE 2012 | "Declara área de expansão urbana para fins de regularização do Decreto 295/89 de doação a área que especifica.” | 09/03/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1049, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1047, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | “Dispõe sobre doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1039, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 | “Dispõe sobre a doação de imóvel público para atividade empresarial no Município de Sarutaia, com base na Lei Orgânica do Município (art. 110,1,”A”) e Lei Municipal n° 842 de 05.05.2006 e a outras providências. ” | 18/11/2010 |