“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2012”.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.472.000,00 (Nove milhões quatrocentos e setenta e dois mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos n.° 2 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
9.472.000,00 |
Receita Tributária |
318.000,00 |
Receita Patrimonial |
44.000,00 |
Transferências Correntes |
10.573.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
145.000,00 |
Contas Redutoras |
- 1.608.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
Alienações de Bens |
0,00 |
Transferências de Capital |
0,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
TOTAL DA RECEITA |
9.472.000,00 |
Art. 3o - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01- Legislativa |
520.000,00 |
04-Administração |
2.781.000,00 |
08- Assistência Social |
603.000,00 |
10-Saúde |
1.933.000,00 |
12-Educação |
2.270.000,00 |
15- Urbanismo |
740.000,00 |
20 - Agricultura |
92.000.00 |
26 - Transporte |
457.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
76.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
9.472.000,00 |
2 - POR SUB FUNÇÕES:
031 - Ação Legislativa |
520.000.00 |
121 - Planejamento e Orçamento |
130.000.00 |
i 122 - Administração Geral |
2.651.000.00 |
241 -Assistência ao Idoso |
6.000.00 |
243-Assist. a Criança Adolescente |
120.000,00 |
'244-Assistência Comunitária |
253.000.00 |
'301 - Atenção Básica |
1.933.000.00 |
306 - Alimentação e Nutrição |
224.000.00 |
1361 - Ensino Fundamental |
1.950.000.00 |
364 - Ensino Superior |
15.000,00 |
365 - Educação Infantil |
305.000.00 |
1451 - Infra-Estrutura Urbana |
740.000,00 |
606 - Extensão Rural |
92.000.00 |
1782 - Transporte Rodoviário |
457.000,00 |
812 - Desporto Comunitário |
76.000.00 |
TOTAL DA DESPESA |
9.472.000,00 |
3-POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
Despesas Correntes |
8.387.000.00 |
Despêsas de Capital |
537.000.00 |
Reserva de Contingência |
548.000.00 |
TOTAL DA DESPESA |
9.472.000,00 |
4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO “ |
520.000,00 |
01.01.00 - Câmara Municipal |
520.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
8.952.000,00 |
02.01.00 - Gabinete e Dependências |
381.000,00 |
02.02.00 - Finanças |
2.404.000,00 |
02.03.00 - Educação e Cultura - Aplic. Constitucionais |
2.255.000,00 |
02.04.00 - Educação e Cultura - Demais Aplicações |
315.000,00 |
02.05.00-Saúde |
1.933.000,00 |
02.06.00 - Assistência Social |
372.000,00 |
02.07.00 - Setor de Estradas de Rodagem |
457.000,00 |
02.08.00 - Serviços Urbanos |
740.000,00 |
02.09.00 - Agricultura |
92.000,00 |
02.10.00 - Fundo Municipal de Assistência Social |
3.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
9.472.000,00 |
Art. 4o - O Poder Executivo é autorizado a:
I. - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;-
II. - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III. - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10%.(dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:.
a) O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3o do art. 43 da Lei 4.320/64.
b) O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
c) O Superávit Financeiro do exercício anterior.
d) A anulação parcial das dotações vigentes.
„ IV. - Çontingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do § 2o do Art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Sarutaiá, 14 de dezembro de 2.011.
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em igual data.
Mara Soares Gorlart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 96782020, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 | "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2019" | 28/11/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1226, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 | "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2017 (Dois Mil e Dezessete)" | 25/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1203, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2016 (Dois Mil e Dezesseis).” | 18/12/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2015”. | 02/12/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 11 DE ABRIL DE 2014 | “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” | 11/04/2014 |