Ir para o conteúdo

Prefeitura modelo de penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
SERVIDOR
EMPRESA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Leis Municipais
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 96782020, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor



"Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2019"

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. Io - O orçamento geral do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2019, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 16.552.400,00 (dezesseis milhões quinhentos e cinquenta dois mil e quatrocentos reais), discriminados pelo anexo desta Lei.

Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n° 2 da Lei n.° 4.320, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

19.198.400,00

Receita Tributária

614.000,00

Receita de Contribuições

115.250,00

Receita Patrimonial

126.150,00

Transferências Correntes

18.021.000,00

Outras Receitas Correntes

322.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

4.400,00

Alienação de Bens

2.400,00

Transferência de Capital               

2.000,00

TOTAL DA RECEITA

16.552.400,00

DEDUÇÕES DA RECEITA

2.650.400,00

DEDUÇÕES DA RECEITA

2.650.400,00

TOTAL DA RECEITA

16.552.400,00

  Art. 3o - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 - Legislativa

770.000,00

04 - Administração

4.255.000,00

08 - Assistência Social

907.000,00

10 - Saúde

3.928.400,00

12 - Educação

4.514.000,00

15 - Urbanismo

791.000,00

20 - Agricultura

141.000,00

26 - Transporte

277.000,00

27 - Desporto e Lazer

21.000,00

28- Encargos Especiais

472.000,00

99 - Reserva de Contingência

476.000,00

TOTAL GERAL

16.552.400,00

   

 

02 - POR SUBFUNÇÂO DE GOVERNO

031 - Ação Legislativa

770.000,00

122 - Administração Geral

3.907.000,00

123 - Administração Financeira

348.000,00

241 - Assistência do Idoso

7.000,00

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

97.000,00

244 - Assistência Comunitária

803.000,00

301 - Atenção Básica

3.928.400,00

306 - Alimentação e Nutrição

362.000,00

361 - Ensino Fundamental

4.021.000,00

364 - Ensino Superior

4.000,00

365 - Educação Infantil

127.000,00

452 - Serviços Urbanos

791.000,00

606 - Extensão Rural

141.000,00

782 - Transporte Rodoviário

277.000,00

812 - Desporto Comunitário

21.000,00

843 -Serviço da Dívida Interna

307.000,00

846 - Outros Encargos Especiais

165.000,00

999 - Reserva de Contingência

476.000,00

TOTAL

16.552.400,00

   

 

03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICA

Despesas Correntes

15.671.900,00

Despesas de Capital

404.500,00

Reserva de Contingência

476.000,00

TOTAL DA DESPESA

16.552.400,00

 

04 - POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

01.00.00 - PODER LEGISLATIVO

770.000,00

01.01.00 - Câmara Municipal

770.000,00

02.00.00 - PODER EXECUTIVO

15.782.400,00

02.01.00 - Gabinete e Dependências

577.000,00

02.02.00 - Administração e Finanças

4.633.000,00

02.03.00 - Educação

4.514.000,00

02.04.00 - Desporto e Lazer

21.000,00

02.05.00 - Saúde

3.928.400,00

02.06.00 - Assistência Social

900.000,00

02.07.00 - Setor de Estradas de Rodagem

277.000,00

02.08.00 - Serviços Urbanos

791.000,00

02.09.00 - Agricultura

141.000,00

   

TOTAL

16.552.400,00

Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:

  • I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
  • II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pe:a legislação em vigor;
  • III - Abrir créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
  • a)   O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3o do art. 43 da Lei 4.320/64.
  • b)   O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
  • c)    O Superávit Financeiro do exercício anterior.
  • d)   A anulação parcial das dotações vigentes.
  • IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre "Elementos de Despesa" da mesma "Categoria Econômica" de cada "Categoria de Programação", utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § Io, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.
  • V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2o do artigo 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5o - Pela presente, ficam alterados a PPA.e LDO.

Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor no dia Io (primeiro) de janeiro de 2019 (dois mil e dezenove), revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, em 28 de Novembro de 2018.

ISNAR FRESCHI SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.

OSMAR SOARES FRESCHI

SECRETÁRIO AD HOC

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1226, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2017 (Dois Mil e Dezessete)" 25/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1203, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2016 (Dois Mil e Dezesseis).” 18/12/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2015”. 02/12/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 11 DE ABRIL DE 2014 “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” 11/04/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1142, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2014”. 20/12/2013
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 96782020, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 96782020, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.