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LEI ORDINÁRIA Nº 1203, 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

“Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2016 (Dois Mil e Dezesseis).”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. Io - O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2016, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 15.399.763,00 (Quinze milhões, trezentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e três reais).

Art. 2o - Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei n.° 4.320, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

15.399.763,00

Receita Tributária

708.000,00

Receita de Contribuições

40.000,00

Receita Patrimonial

125.770,00

Transferências Correntes

13.941.820,00

Outras Receitas Correntes

584.173,00

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

Operações de Credito

0,00

Alienação de Bens

0,00

Transferência de Capital

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

TOTAL

15.399.763,00

Art. 3o - As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:

1 - POR CATEGORIAS ECONÔMICA

14.530.213,00

Despesas Correntes _

 

Despesas de Capital

509.550,00

Reserva de Contingência

360.000,00

TOTAL DA DESPESA

15.399.703,00

2 - POR FUNÇÕES

01 - Legislativa

720.000,00

04 - Administração

4.781.993,00

08 - Assistência Social

1.040.550,00

10 - Saúde

3.461.920,00

12 - Educação

4.208.000,00

15 - Urbanismo

482.000,00

20 - Agricultura

150.000,00

26 - Transporte

166.000,00

27 - Desporto e Lazer

29.300,00

99 - Reserva de Contingência

360.000,00

TOTAL

15.399.763,00

3 - POR SUBFUNÇÕES

031 - Ação Legislativa

720.000,00

121 - Planejamento e Orçamento

317.000,00

122 - Administração Geral

4.464.993,00

241 - Assistência ao Idoso

6.000,00

243 - Assistência à Criança e Adolescente

78.500,00

244 - Assistência Comunitária

956.050,00

301 - Atenção Básica

3.461.920,00

306 - Alimentação e Nutrição

468.000,00

361 - Ensino Fundamental

3.613.000,00

364- Ensino Superior

1.000,00

365 - Ensino Infantil

126.000,00

451 - Infra-Estrutura Urbana

482.000,00

606 - Extensão Rural

150.000,00

782 - Transporte Rodoviário

166.000,00

812 - Desporto Comunitário

29.300,00

999 - Reserva de Contingência

360.000,00

TOTAL

15.399.7630,0

4 - POR ORGÃO

 

01.00.00 - PODER LEGISLATIVO

720.000,00

01.01.00 - Câmara Municipal

720.000,00

02.00.00 - PODER EXECUTIVO

14.679.763,00

02.01.00 - Gabinete e Dependencias

834.500,00

02.02.00 - Setor de Finanças

4.313.993,00

02.02.00 - Setor de Finanças

4.313.993,00

02.03.00 - Educação e Cultura - Aplicações Constitucionais

3.739.000,00

02.04.00 - Educação e Cultura - Demais Aplicações

498.300,00

02.05.00 - Saúde

3.461.920,00

02.06.00 - Assistência Social

989.050,00

02.07.00 - Setor de Estradas de Rodagem

166.000,00

02.08.00 - Serviços Urbanos

482.000,00

02.09.00 - Agricultura

150.000,00

02.10.00 - Fundo Municipal de Assistência Social

45.000,00

1 TOTAL

15.399.763,00

   

Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:

  • I.    - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;

  • II.    - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

  • III.   - Abrir créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:

  • a)    O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3o do art. 43 da Lei 4.320/64.

  • b)    O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.

  • c)    O Superávit Financeiro do exercício anterior.

  • d)    A anulação parcial das dotações vigentes.

  • IV.   - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § Io, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.

IV - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2o do artigo 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Artigo 5º- Esta lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2.016 (DOIS MIL E DEZESSEIS), revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá 18 de dezembro de 2.016.

JOÃO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no  Departamento da Secretaria em igual data.

 

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 96782020, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2019" 28/11/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1226, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2017 (Dois Mil e Dezessete)" 25/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2015”. 02/12/2014
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