Cria o Centro Municipal do Educação-CEMED o dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal do Sarutaiá, Estado o São Paulo, no uso do suas atribuições legais, faz sabor que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona o promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação- CEMED, que irá funcionar no Prédio Municipal, á Rua Catarina Milani Maluly, n° 184
Parágrafo 1º- Os projetos instituídos pelo CEMED, voltados para os alunos da rede pública municipal de educação infantil, fundamental e médio, serão regulamentados por Decreto do Executivo.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por dotação orçamentária própria do Orçamento Vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 10 de agosto de 2.005.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretária em igual data.
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Mara Soares G. Alher
Diretora da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 82, 27 DE NOVEMBRO DE 2015 | "Disciplina o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do município de Sarutaiá. " | 27/11/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1181, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Dispõe sobre a aprovação Plano Municipal de Educação e dá outras providências.” | 19/12/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1105, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 | “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB”. | 04/02/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1073, 11 DE NOVEMBRO DE 2011 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação.” | 11/11/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1032, 08 DE JULHO DE 2010 | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a aplicação do SARESP nas Escolas Municipais.” | 08/07/2010 |