Autoriza o Executivo a doar imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal, e dá outras providencias
Isnar Freschi Soares. Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 01 (um) lote de sua propriedade, ao Senhor João Antonio Fuloni, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Sarutaiá, portador da cédula de identidade RG n 18.534.598-0 com as seguintes medidas e confrontações:
Lote n° 12 - Localizado à Rua 13 de Maio, lado impar.
Mede 27,00 metros de frente para a Rua 13 de Maio, lado impai Do lado direito de quem olha para o terreno, faz divisa com a Igreja do Evangelho Quadrangular, Lote n. 895, numa extensão de 30,00 metros. Tendo o terreno forma triangular, o terceiro lado medindo 40,00 metros, liga os fundos a frente através de confrontação com o prolongamento da Rua Procópio Franco de Godoy.
Parágrafo Único - O chefe do Poder Executivo ficara obrigado a firmar contrato com o Sr. João Antonio Fuloni, devendo constar no conduto obrigatoriamente as exigências desta Lei, antes da doação.
Art 2º A finalidade desta doação, será de moradia.
I- O donatário, não poderá vender, alugar, ceder, emprestar, no prazo de 15 anos.
Parágrafo Único- O donatário se compromete a iniciar a construção no prazo de 6 (seis) meses e concluí-la em 18 (dezoito) meses a contar da data de doação, sob pena de reversão a esta Municipalidade.
Art 3º A Escritura definitiva será outorgada quando o donatário adquirir os direitos que estabelecem o inciso I do “caput” do artigo 2º
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva Escritura, correrão por conta do donatário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 13 de Agosto de 1.999.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Da PM na data supra.
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MARINEZ DA SILVA
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 | 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1082, 09 DE MARÇO DE 2012 | "Declara área de expansão urbana para fins de regularização do Decreto 295/89 de doação a área que especifica.” | 09/03/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1049, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1047, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | “Dispõe sobre doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1039, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 | “Dispõe sobre a doação de imóvel público para atividade empresarial no Município de Sarutaia, com base na Lei Orgânica do Município (art. 110,1,”A”) e Lei Municipal n° 842 de 05.05.2006 e a outras providências. ” | 18/11/2010 |