Estima a receita e fixa a despesa do município de Sarutaiá para o exercício de 1997
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º orçamento Geral do município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 1997, estima a receita e fixa a despesa em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) discriminados pelos anexos integrantes dessa lei.
Art 2º a receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos n. 2 da lei 4.320/64 conseguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 3.372.000,00
Receita tributária R$ 251.000,00
Receita Patrimonial R$ 101.500,00
Transferências correntes R$ 2.846.500,00
Outras receitas correntes R$ 173.000,00
RECEITA DE CAPITAL R$ 1.518.000,00
Operações de crédito R$ 5.000,00
Alienações de bens R$ 50.000,000
Transferência de capital R$ 423.000,00
Outras receitas de capital R$ 150.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 4.000.000,00
Art 3º as esposas será realizada segundo a descrição e nação dos quadros programas de trabalho de natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
1- POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01- legislativa R$ 160.000,00
03- administração e planejamento R$ 926.000,00
04- agricultura R$ 187.000,00
08- Educação e Cultura R$ 1.047.000,00
10- habitação e urbanismo R$ 535.000,00
13- saneamento e saúde R$ 400.000,00
15- assistência e previdência R$ 290.000,00
16- transporte R$ 455.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 4.000.000,00
2-POR PROGRAMAS
01- processo legislativo R$ 160.000,00
07- administração R$ 832.000,00
08- administração financeira R$ 94.000,00
18- promoção e extensão rural R$ 187.000,00
41- ensino de crianças de 0 a 6 anos R$ 45.000,00
42- ensino fundamental R$ 762.000,00
43- ensino médio R$ 10.000,00
46- educação física e desportos R$ 195.000,00
47- assistência a educandos R$ 35.000,00
57- habitação R$ 50.000,00
58- urbanismo R$ 485.000,00
75- saúde R$ 400.000,00
81- assistência R$ 185.000,00
82- previdência R$ 50.000,00
84- programa de formação ao PASEP R$ 55.000,00
88- transporte rodoviário R$ 455.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 4.000.000,00
Despesas correntes R$ 2.482.000,00
Despesas de capital R$ 1.518.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 4.000.000,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL R$ 160.000,09
PODER EXECUTIVO
(Ilegível) DO EXECUTIVO R$ 3.840.000,00
ADMINISTRAÇÃO R$ 177.000,00
FINANÇAS R$ 94.000,00
3- AGRICULTURA R$ 187.000,00
4- EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 1.047.000,00
5- SERVIÇOS URBANOS R$ 535.000,00
6- SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 585.000,00
7- ESTRADA DE RODAGEM R$ 455.000,00
8- ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 760.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 4.000.000,00
Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) abrir créditos suplementares até o limite de 80% do orçamento da despesa, nos termos do artigo sétimo da lei n. 4.320/64.
Art 5º esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 18 de dezembro de 1996
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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